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"Efeito Rosiska" desmontou acusação
da Reportagem Local
O "efeito Rosiska" foi evidente
no julgamento -assim como, a
bem da verdade, a vantagem feminina na platéia. Havia cerca de
duas mulheres para cada homem.
Única testemunha aplaudida, a
ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Rosiska
Darcy de Oliveira conseguiu, de toda maneira, transformar a ré Capitu em vítima a ponto de forçar um
novo testemunho do acusador
Carlos Heitor Cony.
Em um discurso que mesclou feminismo, argumentação jurídica e
interpretação literária, Rosiska
procurou demonstrar que era Bentinho, e não Capitu, quem tinha
desejos de infidelidade pela mulher do amigo Escobar, Sancha.
"Por ser Bentinho um traidor, só
pode ser absolvido pela traição dela", disse Rosiska, comparando
"Dom Casmurro" ao "Otelo" de
Shakespeare. "Se Desdêmona, que
era inocente, mereceu a morte, o
que não mereceria Capitu, que é
culpada?"
Nas palavras da testemunha, Capitu era, ao contrário, uma jovem
reprimida pelo pai, por chamar
"atenção desde a juventude por
aquilo que foi visto e detectado como rebeldia", e logo pelo marido.
"Quem lhe faz criminosa?", perguntou. "Um filho único de mãe
viúva, habituado à exclusividade
de um amor neurótico. Todo o livro é um discurso da dúvida de
Bentinho sobre ele mesmo, sobre
sua capacidade de se fazer amar e
de satisfazer uma mulher."
Pouco antes, o historiador Boris
Fausto, a outra testemunha de defesa, já havia chamado a atenção
para a personalidade "complicada" de Bentinho, seu "ciúme doentio", sua visão "enviesada, perturbada", dos fatos que narra.
"Ele nos deixa pistas sobre o preconceito que cercava aquilo que se
chama hoje de "mulher fatal". Não
dá para confiar nele", disse.
Boris Fausto também lembrou
que, na época, nem se imaginava
que um dia pudesse existir o teste
de DNA, o que atualmente poria a
discussão por terra.
"Essa história de semelhança não
serve para condenar ninguém.
Não se condena ninguém por indícios. Como prova evidentemente
"Dom Casmurro" não serve. Com
licença de Machado de Assis, do
ponto de vista da acusação jurídica
é uma peça absolutamente imprestável."
(CM)
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