São Paulo, sábado, 29 de abril de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

POLÍTICA CULTURAL

Verba sai do IR

Lei Rouanet financia compra de ingressos

SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL

Além da produção de espetáculos culturais, a Lei Rouanet passará a financiar também a compra de ingressos por empresas, para distribuição ao público.
O Ministério da Cultura deverá ser informado do público a quem a empresa pretende distribuir os ingressos e aprovar a ação.
A compra não pode abranger a totalidade dos ingressos disponíveis, mas apenas uma parcela da lotação das casas.
Nas regras anteriores da lei, as empresas podiam usar esse benefício apenas para distribuição de ingressos aos seus empregados.
O novo decreto acrescenta também a possibilidade de uso de dinheiro público (por meio da lei) para subsidiar preços de ingressos (de espetáculos não-beneficiados pela lei).
Ou seja, em vez de investir na etapa da produção, o patrocinador destina o dinheiro à comercialização dos ingressos, promovendo a redução do preço cobrado ao consumidor final.
O objetivo da medida, segundo o MinC, é aumentar a freqüência de público e, por conseguinte, a parcela da população que usufrui dos produtos financiados pela lei.
O decreto também estabelece que constem dos programas projetos e ações realizados com recursos incentivados "formas de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência".
Além da preocupação com o aumento de público dos produtos incentivados pela renúncia fiscal, o decreto expressa a intenção de incrementar o controle dos gastos. No ano passado, o governo destinou R$ 677,1 milhões a projetos aprovados pela Lei Rouanet. Um total de 2.383 projetos foram autorizados a obter patrocínio utilizando a lei em 2005.
O MinC passa a ter mais instrumentos para acompanhar a aplicação do dinheiro público durante a realização dos projetos.
Os produtores de projetos beneficiados, por sua vez, terão de prestar contas dos resultados, demonstrando o alcance dos objetivos previstos na proposta inicial.
O Ministério da Cultura deve produzir um relatório anual de avaliação "dos programas, projetos e ações culturais referidos" no decreto de ontem. O relatório será avaliado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na tomada de contas que faz do Ministério da Cultura regularmente, a cada ano.
Entre as novas regras de uso da lei, consta também a que limita o uso do dinheiro público para pagamento de despesas administrativas a 15% do total do orçamento dos programas incentivados.


Texto Anterior: Música: Echo & the Bunnymen visita fãs saudosos
Próximo Texto: Livros: Código do veredicto de Brown é desvendado
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.