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POLÍTICA CULTURAL
Verba sai do IR
Lei Rouanet financia compra de ingressos
SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL
Além da produção de espetáculos culturais, a Lei Rouanet passará a financiar também a compra
de ingressos por empresas, para
distribuição ao público.
O Ministério da Cultura deverá
ser informado do público a quem
a empresa pretende distribuir os
ingressos e aprovar a ação.
A compra não pode abranger a
totalidade dos ingressos disponíveis, mas apenas uma parcela da
lotação das casas.
Nas regras anteriores da lei, as
empresas podiam usar esse benefício apenas para distribuição de
ingressos aos seus empregados.
O novo decreto acrescenta também a possibilidade de uso de dinheiro público (por meio da lei)
para subsidiar preços de ingressos (de espetáculos não-beneficiados pela lei).
Ou seja, em vez de investir na
etapa da produção, o patrocinador destina o dinheiro à comercialização dos ingressos, promovendo a redução do preço cobrado ao consumidor final.
O objetivo da medida, segundo
o MinC, é aumentar a freqüência
de público e, por conseguinte, a
parcela da população que usufrui
dos produtos financiados pela lei.
O decreto também estabelece
que constem dos programas projetos e ações realizados com recursos incentivados "formas de
acessibilidade a pessoas idosas e
portadoras de deficiência".
Além da preocupação com o
aumento de público dos produtos
incentivados pela renúncia fiscal,
o decreto expressa a intenção de
incrementar o controle dos gastos. No ano passado, o governo
destinou R$ 677,1 milhões a projetos aprovados pela Lei Rouanet.
Um total de 2.383 projetos foram
autorizados a obter patrocínio
utilizando a lei em 2005.
O MinC passa a ter mais instrumentos para acompanhar a aplicação do dinheiro público durante a realização dos projetos.
Os produtores de projetos beneficiados, por sua vez, terão de
prestar contas dos resultados, demonstrando o alcance dos objetivos previstos na proposta inicial.
O Ministério da Cultura deve
produzir um relatório anual de
avaliação "dos programas, projetos e ações culturais referidos" no
decreto de ontem. O relatório será
avaliado pelo TCU (Tribunal de
Contas da União) na tomada de
contas que faz do Ministério da
Cultura regularmente, a cada ano.
Entre as novas regras de uso da
lei, consta também a que limita o
uso do dinheiro público para pagamento de despesas administrativas a 15% do total do orçamento
dos programas incentivados.
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