São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009 |
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COBRANÇA É GARANTIDA POR LEI DE 1998 Mesmo que não sejam donas das obras, as famílias dos artistas podem cobrar para que sejam exibidas e têm direito a receber pela publicação de imagens por 70 anos após a morte do autor. A Lei do Direito Autoral -nº 9.610, de 1998- também garante o direito à família a receber 5% do acréscimo no valor da obra cada vez que ela é vendida, mas é algo bem pouco cobrado devido à informalidade de transações nesse mercado. Também há ambiguidade em torno da cobrança para expor trabalhos, já que o proprietário também tem o direito de exposição garantido por lei. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Pai de Snoopy "fazia tudo à moda antiga", diz viúva Índice |
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