São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009

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COBRANÇA É GARANTIDA POR LEI DE 1998

Mesmo que não sejam donas das obras, as famílias dos artistas podem cobrar para que sejam exibidas e têm direito a receber pela publicação de imagens por 70 anos após a morte do autor.
A Lei do Direito Autoral -nº 9.610, de 1998- também garante o direito à família a receber 5% do acréscimo no valor da obra cada vez que ela é vendida, mas é algo bem pouco cobrado devido à informalidade de transações nesse mercado.
Também há ambiguidade em torno da cobrança para expor trabalhos, já que o proprietário também tem o direito de exposição garantido por lei.


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