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Advogados divergem sobre atitude de Flora
DA REPORTAGEM LOCAL
A Folha ouviu profissionais
de direito para saber se há improbidade no fato de uma mulher de ministro de Estado captar recursos de empresas estatais. As opiniões divergem.
O advogado Tito Costa diz
que vê na atitude um problema
"pelo menos de ordem moral,
quando não de ordem legal,
porque ela [Flora Gil] utiliza o
prestígio do cargo do marido
para obter os recursos".
Já o advogado Ives Gandra
afirma que "à primeira vista
não há ilegalidade". "Se [as estatais] são entidades autônomas, têm liberdade de gestão e
possuem verbas para diversos
empreendimentos, não veria
problema que fossem destinadas para empreendimentos do
próprio governo", diz Gandra.
Gustavo dos Santos Afonso,
especialista em direito administrativo da Bitelli Advogados,
diz que a questão deve ser analisada sob o prisma do artigo 37
da Constituição Federal. O artigo estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer princípios de impessoalidade e moralidade.
Petrobras, BB e Infraero estão
sujeitos à exigência. Para as
ações de comunicação social
do poder executivo federal é requerida transparência e sobriedade, pelo decreto 3.296.
Santos Afonso lembra que a
Lei Rouanet de incentivo à cultura impede a apresentação de
projetos por pessoas que tenham relação direta ou indireta
com o Fundo Nacional de Cultura e com a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, ambos vinculados ao MinC.
(SA)
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