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Análise

Decisão sobre discos de João Gilberto abre precedente judicial

Indenização por remasterização não autorizada pode servir de base para processos de deturpação de obras

THALES DE MENEZES
DE SÃO PAULO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a gravadora EMI ressarça João Gilberto por remasterizar discos dele sem autorização abre precedente no setor.

No caso do cantor baiano, foi necessário analisar aspectos técnicos da gravação de um compacto e dos três primeiros álbuns de sua carreira, remasterizados para entrar na coletânea "O Mito", lançada em CD nos anos 90.

A perícia incluída no processo para provar alteração no volume da voz e do violão na gravação traz depoimentos de técnicos e artistas, entre eles Caetano Veloso.

A questão central é a dimensão do direito do autor sobre sua obra. Assim, a decisão de agora permite discutir casos de alegada deturpação da obra sem tantas questões técnicas.

Por exemplo, os discos que são reeditados com faixas a mais ou a menos do que aquelas do álbum original.

A adição de faixas extras costuma ser discutida com os artistas, porque implica novos pagamentos de direito autoral, mas isso não é regra.

Mais complicada é a situação de relançamentos com faixas originais excluídas. Isso acontece porque autores ou artistas que participam de uma música não autorizam o novo uso, quase sempre por questões de remuneração.

Há casos, porém, de músicas excluídas por processos de plágio. Roberto Carlos já exclui faixa de CD por isso.

Artistas com discos relançados com uma ou mais canções suprimidas reclamam que o conjunto das faixas é a forma final de sua obra.

A discussão é ampla também quanto à embalagem da música. Processos judiciais contemplam álbuns reeditados com capas diferentes ou empacotados em coletâneas.

As gravadoras investem em CDs "dois em um", que reúnem dois LPs do artista em um só CD. Processos questionam a ação, porque existem álbuns só disponíveis nesse formato, obrigando à compra de um disco extra que o consumidor não deseja.

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