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Entenda o caso

STJ decide que artista terá de ser indenizado

DE SÃO PAULO

De 1988 até 1992, a gravadora EMI relançou coletânea de João Gilberto em LP e CD, sem utorização. Só que o músico não gostou da qualidade da obra, sobretudo da remasterização feita em cima dela. E, em 1997, decidiu processar.

Agora, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que ele deve ser indenizado com 18% das vendas do CD, mais um terço para reparar danos morais. A decisão se baseou na perícia de músicos como Paulo Jobim, filho de Tom.

Procurada, a EMI não quis se pronunciar.

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