Índice geral Imóveis
Imóveis
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Compra fracionada divide imóvel de luxo

Casas oferecem regalias como piscina privativa e campo de golfe, com manutenção mensal média de R$ 800

Datas como feriados prolongados e Réveillon são definidas pelos donos na assinatura do contrato

JULIA BENVENUTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Comprar uma casa na praia ou no campo é a realização de um desejo. Mas, em muitos casos, acaba virando um problema: o lugar é frequentado poucas vezes por ano, mas as contas de despesas com manutenção se acumulam todo mês.

Um novo conceito de comercialização imobiliária tenta reverter o prejuízo ao permitir a aquisição de um bem por meio de um sistema fracionado de compra.

O modelo possibilita que um grupo de pessoas adquira cotas iguais de um imóvel --geralmente, de luxo, em lugares paradisíacos como a Costa do Sauípe, na Bahia.

Na prática, um imóvel de R$ 2 milhões é vendido em frações que custam a partir de R$ 166 mil --o valor pode variar, já que a unidade costuma ser dividida por, no mínimo, oito pessoas e, no máximo, por doze.

Cada proprietário fica com uma cópia da escritura do imóvel e tem o direito de passar de duas a cinco semanas no local por ano.

O período para desfrutar do bem deve ser agendado com antecedência. Em alta temporada, como Natal, Ano-Novo e feriados, há um rodízio entre os condôminos pela preferência do uso.

Para Franklin Mira, diretor da Odebrecht Realizações Imobiliárias, que comercializa imóveis nesse sistema, a aceitação do modelo de vendas no país está relacionada a uma mudança no perfil do comprador, que procura por imóveis com uma boa relação custo/benefício.

"As pessoas buscam cada vez mais investir em bens inteligentes. No caso das propriedades fracionadas, o principal atrativo é que todas as despesas com manutenção, segurança e taxas são repartidas entre os proprietários", afirma.

USO RACIONAL

Ao optar pela compra de uma fração de um imóvel de alto padrão, os donos do bem conseguem fazer um investimento mais baixo e, também, mais racional.

É com esse argumento que empresas que comercializam frações de imóveis de luxo enaltecem seu negócio. "Na maioria dos casos, quando uma família compra um residência de férias acaba usando-a 10% do tempo. No resto do ano, a casa fica parada", diz Franklin Mira, diretor da Odebrecht Realizações Imobiliárias, que vende frações de imóveis na Bahia.

A comodidade, no entanto, é para um público que tem, no mínimo, R$ 140 mil para investir em uma casa que só poderá ser usada por algumas semanas no ano.

LUXO

Esses empreendimentos oferecem regalias como piscina privativa e campo de golfe. As manutenções periódicas, como limpeza, conserto de móveis, renovações elétricas e hidráulicas e o IPTU ficam a cargo da administradora e são divididos entre os moradores, que pagam uma taxa mensal média de R$ 800 --quase R$ 10 mil por ano.

A ocupação do imóvel funciona em esquema rotativo. Para não haver disputas, na hora da assinatura do contrato o morador escolhe qual é a sua semana "premium" --entre janeiro, julho, Carnaval, Páscoa, Natal e Réveillon.

"O morador estabelece qual semana quer no primeiro ano. Se escolher o Réveillon, por exemplo, só passará esse feriado no imóvel novamente após 12 anos, pois o dono de cada fração tem o direito de passar a data na propriedade", diz Mauro Fabbroni, diretor comercial da Eko Arquitetura e Construção, que comercializa frações.

Para as demais datas, a empresa libera, a cada ano, um calendário. "Não recebemos reclamações. O que os proprietários dizem é que, desse modo, conseguem se programar melhor", diz.

O que também evita reclamações é o sistema de intercâmbio que as administradoras de casas de alto padrão oferecem, em parceria a RCI International.

"O proprietário coloca uma de suas semanas no sistema de intercâmbio e escolhe outra em qualquer um dos 180 destinos oferecidos", explica Fabbroni.

Para evitar problemas, a advogada especializada em imóveis Katia Cristina Millan alerta: "O sistema partilhado funciona como qualquer relação de compra e venda. O consumidor deve exigir o número da matrícula do imóvel e pesquisar os antecedentes da incorporadora antes de assinar o contrato".

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.