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Caminho suave

Leitura de contratos exige domínio da 'cartilha imobiliária'; aprenda a decifrá-la para garantir o sossego no novo lar

Ze Carlos Barretta/Folhapress
Sergio Pinto diz que pagou condomínio antes de ter as chaves e teve de atrasar a reforma
Sergio Pinto diz que pagou condomínio antes de ter as chaves e teve de atrasar a reforma

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO

A leitura de um contrato de compra e aluguel de imóvel é tão trabalhosa que exige a alfabetização do consumidor na "cartilha imobiliária".

Habite-se, cláusula de tolerância, "pro rata die" e siglas como ITBI, INCC e IGP-M costumam engrossar as páginas com as regras da negociação. Mas o estranhamento não deve ser ignorado, já que são termos próprios da transação e que podem comprometer o seu desfecho.

Além da dificuldade na tradução exata do palavreado, o consumidor pode deparar com especificações nem sempre dentro da lei.

Uma das mais polêmicas é a que dá à incorporadora o direito de atrasar a entrega da obra em 180 dias. Embora haja decisões judiciais favoráveis e contrárias à medida, ela é considerada abusiva pelo Procon e por associações de defesa do consumidor.

"Essa cláusula traz vantagens somente à construtora e não oferece nenhuma contrapartida ao comprador", diz o advogado Marcelo Tapai.

Se o que está no papel reserva surpresas, o que esperar do que não está e é incorporado ao negócio?

Um exemplo, para imóveis novos, é a taxa cobrada pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), considerada ilegal por órgãos como o Procon e a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e que onera o comprador em 0,88% do valor do imóvel. O argumento é a prestação de assessoria jurídica. Em um apartamento de R$ 400 mil, o "serviço" chega a custar R$ 3.520.

"Não há justificativa para vincular a compra do imóvel à contratação dessa assessoria. É uma taxa abusiva e fere o direito de escolha do consumidor", diz Edila Moquedace, do Procon-SP.

Segundo ela, a cobrança pelo Sati é ilegal por obrigar o consumidor a contratar um serviço como pré-requisito para adquirir um imóvel, configurando venda casada, e também "injustificável" por se tratar de um profissional indicado pela incorporadora.

PREJUÍZO

O comprador que se sentir lesado por alguma cláusula contratual, atrasos na entrega da obra ou taxas abusivas deve saber que está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Moquedace diz que o comprador pode argumentar contra a empresa por escrito e buscar conciliação ou devolução do valor pago. Se não der certo, ele pode acionar o Procon ou entrar na Justiça.

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