UOL


São Paulo, domingo, 01 de junho de 2003

Próximo Texto | Índice

Projeto de lei em tramitação na Câmara regulamenta o uso de cancelas e portões em "conjuntos residenciais" da cidade de São Paulo; para Ministério Público, texto pode gerar confusão entre condomínios e loteamentos

Ruas fechadas

NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL

São Paulo já tem dezenas de ruas e vilas fechadas com cancelas e portões de forma regular, mas a tendência é que esse número se multiplique rápido: os moradores de conjuntos residenciais estão prestes a obter uma vitória importante na tentativa de melhorar a segurança dos seus imóveis.
Está na pauta da Câmara Municipal de São Paulo, aguardando a segunda votação, o projeto de lei 048/03, de autoria dos vereadores Antonio Carlos Rodrigues (PL), Antonio Goulart (PMDB), Celso Jatene (PTB) e Salim Curiati (PP), que regulamenta o acesso aos conjuntos habitacionais.
Nele, para que o uso de cancelas e portões seja regularizado pela prefeitura, é preciso, primeiro, anuência de 70% dos proprietários. Além disso, será necessário provar que as vias de circulação que serão fechadas não são necessárias à malha viária da região e não foram doadas ao município.
O problema, diz Claudia Beré, promotora pública de habitação e urbanismo da capital, é que o texto do projeto de lei pode gerar confusão ao usar o termo "conjunto residencial". "Não fica claro se se aplica a condomínios ou a loteamentos, que são coisas diferentes, tratadas por leis distintas."
Nos condomínios, as vias internas são particulares, e carros e pedestres podem ser impedidos de entrar, esclarece a promotora. Já os loteamentos, quando aprovados, passam, automaticamente, as ruas para a prefeitura do município, o que inviabiliza restringir o acesso com cancelas e portões.
Se aprovada e sancionada pela prefeita, a lei beneficiaria o condomínio Engenheiro Armando Arruda Pereira, no Jabaquara (zona sul), citado na justificativa do projeto de lei. Em 2001, o Ministério Público determinou a retirada do portão e a liberação das três ruas internas, em forma de ""U", ao público em geral.
O conjunto existe há 28 anos. É formado por 29 prédios e abriga cerca de 2.500 moradores de classe média. Manoel Felismino dos Santos, 50, presidente da comissão de moradores, afirma que, com a remoção do portão, paira "um clima de intranquilidade", sobretudo depois que ocorreram assaltos e furtos de veículos.
"O portão não é egoísta. É, sim, a única maneira de não escancarar o condomínio ao fluxo de pessoas estranhas", justifica. "As ruas internas só têm trânsito local, não atrapalham ninguém", completa a moradora Vera Nascimento Ruas, 49. "Não está devidamente claro, ainda, se a via é particular ou não", diz a promotora.

Enclausuramento
"Sou contra qualquer enclausuramento, até dentro de uma casa, mas temos de admitir essa hipótese diante da realidade que vivemos", pondera o urbanista Cândido Malta Filho, 66. Para ele, o projeto de lei não é útil para os condomínios, mas ajuda em casos ambíguos, como o de alguns conjuntos residenciais populares.
Ele exemplifica com os construídos desde a década de 30 com recursos do IAPB, IAPC e Iapi (institutos de aposentadoria e pensão de bancários, comerciários e industriários, respectivamente). Esses conjuntos de prédios, de acordo com ele, não são considerados condomínios.
Há ainda loteamentos constituídos como condomínios fechados. É o caso do Parque dos Príncipes, que, segundo Ronaldo Custódio de Souza, 46, presidente da SCPP (Sociedade Condomínio Residencial Parque dos Príncipes), "fica fora da malha viária", embora esteja às margens da av. Escola Politécnica, no Butantã (zona oeste).
A SCPP diz que os 1.790 lotes do residencial gastam, por mês, de R$ 30 mil a R$ 40 mil na infra-estrutura (limpeza, manutenção e segurança), que compreende 1,8 milhão de metros quadrados, sendo 230.000 m2 de parques -o projeto de lei garante o caráter público das áreas verdes que estiverem nos limites dos conjuntos.
De acordo com o presidente da SCPP, que acompanha dia a dia a tramitação do projeto, o esforço é para retirar do texto original o parágrafo dois, que impede que a lei alcance os loteamentos que já transferiram as ruas ao município. "Sem isso, não poderemos nos beneficiar dele", justifica.
As entradas do loteamento têm apenas vigilantes equipados com rádio, que avisam à segurança interna caso entrem suspeitos. "O índice de violência dentro do residencial é muito baixo, e, se for fechado, a polícia não precisaria destacar homens para vigiá-lo."



Próximo Texto: "Condomínio artificial" é criticado por especialista
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.