São Paulo, domingo, 02 de maio de 2010

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Contra a parede

Cresce o número de queixas a construtoras sobre defeitos na obra, cobranças indevidas e atrasos na entrega

Carlos Cecconello/Folha Imagem
MOROSIDADE
A dentista Karina Tanaka, 32, reclama da burocracia da construtora na aprovação das reformas que quer fazer em seu apartamento comprado na planta; ela ainda não se mudou para o imóvel adquirido

ROSANGELA DE MOURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O boom imobiliário caracterizado pela alta do número de lançamentos foi acompanhado de outro crescimento: o de reclamações contra construtoras e imobiliárias em órgãos de proteção ao consumidor.
A comparação entre os meses de março deste ano e do ano passado aponta um aumento de 85% na quantidade de queixas no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) -229 contra 124.
Atrasos na entrega, falta de qualidade nas construções, cobranças de taxas indevidas e não devolução de sinal lideram o ranking dos problemas reclamados em relação à compra de imóvel novo ou na planta.
Antes de fechar negócio, o comprador pode se precaver. Para evitar surpresas, o primeira passo é verificar se o projeto da incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de imóveis. A analista do Procon-SP Valéria Cunha frisa que, sem essa aprovação, há risco de embargo da obra.
Dois documentos merecem atenção: o contrato e o memorial descritivo. No primeiro está a data de entrega e o limite que a construtora tem para o atraso, em geral de 180 dias.
"Essa cláusula deve estabelecer a multa que a empresa terá que pagar pelo atraso excedente", comenta Cunha. Um projeto de lei quer definir parâmetros para calcular o valor da indenização (leia mais à pág. 4).
Gastos como o de aferição de idoneidade do comprador -levantamento de certidões negativas de débito- ou o de elaboração do contrato não devem ser repassados ao mutuário.
A qualidade final do imóvel pode ser balizada no memorial descritivo, que relaciona padrão de acabamento e marcas dos componentes. Alterações devem ser negociadas antes de assinar o contrato, diz Marcelo Dornellas, advogado especializado em direito imobiliário.


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