São Paulo, domingo, 02 de maio de 2010

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PL segue decisões judiciais

DA REDAÇÃO

"A lei vai normatizar o que já é praxe em decisões jurisprudenciais", afirma o advogado Olivar Vitale Junior, coordenador do curso de pós-graduação em negócios imobiliários da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).
"Hoje, a jurisprudência é totalmente favorável ao dever de indenizar [o comprador em caso de atraso na entrega]", diz.
Para o advogado, usar um percentual fixo para definir o valor da multa facilitaria a cobrança, mas é "mais justa" a fórmula de cálculo proposta pelo projeto (tomar como base o aluguel médio de imóveis semelhantes e de localização próxima ao que estiver sendo adquirido).
"O percentual [do valor do imóvel que equivale ao seu aluguel mensal] varia de acordo com o mercado. Em época de poucas ofertas disponíveis para locação, por exemplo, ele aumenta."
(EV)

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