São Paulo, domingo, 03 de dezembro de 2006

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Seus direitos

Zelador doente
"Sou sub-síndico do meu prédio e temos uma situação muito chata e pouco comum: nós não conseguimos mandar embora o zelador que argumentou que está doente e não libera o seu apartamento. A situação já se arrasta há algum tempo. Ele tem a lei ao lado dele? Por outro lado, ele aparentemente não está doente e vai muito a uma igreja onde exerce alguma atividade. Já tivemos que contratar outro, que não mora no prédio. O que fazer?"
Rodolfo (São Paulo, SP)

Resposta - Antes de mais nada, é preciso verificar o motivo do afastamento do zelador empregado para apontar quais providências devem ser tomadas no caso. É importante esclarecer que, no caso de seguro-doença ou auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não-remunerada, pois há a paralisação temporária do contrato de trabalho. Sendo assim, após os 15 dias do auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso, desobrigando o condomínio do pagamento do salário e de contar o tempo de serviço, pois, nesse período, a Previdência Social é incumbida do pagamento da remuneração ao zelador. Partindo desse raciocínio, tendo em vista que o zelador está afastado de suas obrigações e uma vez que o oferecimento da moradia é, na verdade, mero instrumento de trabalho para a execução de seus serviços no condomínio, não há, a princípio, determinação legal que impeça a retirada do empregado do apartamento. No entanto, em virtude de a Justiça do Trabalho ser protecionista, há o risco de tal atitude ser rechaçada judicialmente.


Advogados Eliane Ribeiro Gago e José Ricardo dos Santos Luz Júnior, do Departamento Trabalhista do escritório de advocacia Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados



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