São Paulo, domingo, 04 de abril de 2004 |
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Lei de ocupação do solo inibe a construção de arranha-céus na cidade de São Paulo Limite vertical
Foram necessários quase 50 anos para o edifício Copan ter um concorrente à altura. Em 2006, o Mandarim, com 137 m, não só entrará no ranking dos dez mais altos da cidade de São Paulo como será o primeiro dessa envergadura com vocação 100% residencial. Mas São Paulo, diferentemente de outras metrópoles do mundo, não ostentará arranha-céus, como ocorre em Kuala Lumpur (Malásia) ou em Chicago (Estados Unidos). A lei de ocupação do solo da cidade brasileira inibe a construção de edifícios altos. "Aqui só podemos erguer prédios de quatro vezes o tamanho da área do terreno, com raras exceções", diz Cláudio Bernardes, diretor do Secovi (sindicato da habitação). Em Chicago, diz, o limite vertical é de 12 vezes. "Na capital, numa área de 1.000 m2, só é possível construir prédios de até 16 andares", exemplifica. Nem sempre foi assim. Até 1972, na região central, São Paulo e Chicago tinham regras similares de ocupação do solo. Em 1956, havia surgido o então mais alto prédio da capital, o edifício Itália (168 m) -um "nanico" se comparado ao Petronas Towers (452 m), na Malásia, líder do ranking mundial. O setor defende a mudança na lei para resolver o problema de falta de habitação. "Se conseguíssemos concentrar um maior número de pessoas morando perto do trabalho, o trânsito melhoraria", defende o Secovi. Ivan Maglio, diretor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, não concorda. "Falta infra-estrutura viária", justifica. (ELENITA FOGAÇA) Próximo Texto: Mercado também restringe arranha-céus Índice |
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