São Paulo, domingo, 04 de abril de 2004

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Lei de ocupação do solo inibe a construção de arranha-céus na cidade de São Paulo

Limite vertical

Fernando Moraes/Folha Imagem
VISTA ÚNICA "Eu não escolhi morar aqui, o trabalho me obrigou", diz Nelson Silva, 54, zelador e, por isso, morador do último andar (36º) do edifício Copan, no centro. "Mas, quando eu sair, sentirei falta. No Réveillon, meus parentes não abrem mão de ver os fogos daqui de casa". FREE-LANCE PARA A FOLHA

Foram necessários quase 50 anos para o edifício Copan ter um concorrente à altura. Em 2006, o Mandarim, com 137 m, não só entrará no ranking dos dez mais altos da cidade de São Paulo como será o primeiro dessa envergadura com vocação 100% residencial.
Mas São Paulo, diferentemente de outras metrópoles do mundo, não ostentará arranha-céus, como ocorre em Kuala Lumpur (Malásia) ou em Chicago (Estados Unidos). A lei de ocupação do solo da cidade brasileira inibe a construção de edifícios altos.
"Aqui só podemos erguer prédios de quatro vezes o tamanho da área do terreno, com raras exceções", diz Cláudio Bernardes, diretor do Secovi (sindicato da habitação). Em Chicago, diz, o limite vertical é de 12 vezes. "Na capital, numa área de 1.000 m2, só é possível construir prédios de até 16 andares", exemplifica.
Nem sempre foi assim. Até 1972, na região central, São Paulo e Chicago tinham regras similares de ocupação do solo. Em 1956, havia surgido o então mais alto prédio da capital, o edifício Itália (168 m) -um "nanico" se comparado ao Petronas Towers (452 m), na Malásia, líder do ranking mundial.
O setor defende a mudança na lei para resolver o problema de falta de habitação. "Se conseguíssemos concentrar um maior número de pessoas morando perto do trabalho, o trânsito melhoraria", defende o Secovi. Ivan Maglio, diretor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, não concorda. "Falta infra-estrutura viária", justifica. (ELENITA FOGAÇA)


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