São Paulo, domingo, 05 de março de 2000


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CONDOMÍNIOS
Antes de fechar negócio, leia a convenção para verificar os direitos e os deveres dos condôminos
Análise da lei do prédio evita surpresas

free-lance para a Folha

Antes de fechar a compra ou a locação de um apartamento ou de um condomínio de casas, é importante ler atentamente a convenção e o regulamento interno. Morar em um lugar sem concordar com as regras pode ser o caos.
Imagine: 1) você tem um cachorro ou um gato, muda e só depois "descobre" que o prédio não aceita animais; 2) seu carro é roubado na garagem; ao tentar resolver o problema, fica sabendo que o condomínio não se responsabiliza, e o prejuízo será todo seu.
O regulamento trata das regras do prédio, e a convenção cuida de questões administrativas, como as assembléias. "Conhecendo-as, é possível evitar dores de cabeça posteriores, como uma dúvida sobre a hora em que se pode fazer uma mudança", exemplifica Hubert Gebara, 63, diretor da Hubert Imobiliária e Administradora, de São Paulo.
Segundo Benjamim Souza, 58, vice-presidente na área de condomínio do Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construtoras), é comum os moradores terem dúvidas com relação às regras do condomínio. "Isso porque apenas uma média de 15% de pessoas participam das assembléias e têm conhecimento das regras que constam da convenção."
Gebara é mais otimista. Segundo ele, cerca de 50% dos condôminos frequentam as reuniões. "Mesmo assim ainda não é o suficiente para que as confusões sejam evitadas", comenta.

"Quatro Cs"
Os principais temas de reclamação e desconhecimento dos moradores são os quatro "Cs": carro, cachorro, criança e cano, de acordo com José Roberto Grajier, 54, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).
"Conhecendo um pouco as regras do condomínio, é possível resolver problemas como uma obra que está sendo feita em horário inadequado ou um vizinho que toca piano de madrugada."
Com relação a animais, geralmente são permitidos apenas os de pequeno e médio porte. Além disso, é importante que o proprietário esteja atento às regras de uso de elevador e espaços públicos.

Administradora
Mais de 80% dos condomínios de São Paulo contam com administradoras, de acordo com Waldir do Carmo Albieri, 54, diretor da administradora GTA.
Entre as atribuições das administradoras, estão: assessoria ao síndico; cuidar da documentação necessária para contratar funcionários; recolher guias de encargos trabalhistas dos empregados e fazer a previsão orçamentária.
"Após fazer uma pesquisa de mercado para escolher a administradora, é importante acompanhar o trabalho da empresa para evitar dúvidas e problemas futuros", explica José Arturo Nuñez Aldin, 34, um dos diretores da administradora Nuñez Aldin.
(CYNTIA FARABOTTI)

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