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CONDOMÍNIOS
Antes de fechar negócio, leia a convenção para verificar os direitos e os deveres dos condôminos
Análise da lei do prédio evita surpresas
free-lance para a Folha
Antes de fechar a compra ou a
locação de um apartamento ou de
um condomínio de casas, é importante ler atentamente a convenção e o regulamento interno.
Morar em um lugar sem concordar com as regras pode ser o caos.
Imagine: 1) você tem um cachorro ou um gato, muda e só depois "descobre" que o prédio não
aceita animais; 2) seu carro é roubado na garagem; ao tentar resolver o problema, fica sabendo que
o condomínio não se responsabiliza, e o prejuízo será todo seu.
O regulamento trata das regras
do prédio, e a convenção cuida de
questões administrativas, como
as assembléias. "Conhecendo-as,
é possível evitar dores de cabeça
posteriores, como uma dúvida
sobre a hora em que se pode fazer
uma mudança", exemplifica Hubert Gebara, 63, diretor da Hubert
Imobiliária e Administradora, de
São Paulo.
Segundo Benjamim Souza, 58,
vice-presidente na área de condomínio do Secovi-SP (sindicato das
imobiliárias e construtoras), é comum os moradores terem dúvidas com relação às regras do condomínio. "Isso porque apenas
uma média de 15% de pessoas
participam das assembléias e têm
conhecimento das regras que
constam da convenção."
Gebara é mais otimista. Segundo ele, cerca de 50% dos condôminos frequentam as reuniões.
"Mesmo assim ainda não é o suficiente para que as confusões sejam evitadas", comenta.
"Quatro Cs"
Os principais temas de reclamação e desconhecimento dos moradores são os quatro "Cs": carro,
cachorro, criança e cano, de acordo com José Roberto Grajier, 54,
presidente da Aabic (Associação
das Administradoras de Bens
Imóveis e Condomínios).
"Conhecendo um pouco as regras do condomínio, é possível
resolver problemas como uma
obra que está sendo feita em horário inadequado ou um vizinho
que toca piano de madrugada."
Com relação a animais, geralmente são permitidos apenas os
de pequeno e médio porte. Além
disso, é importante que o proprietário esteja atento às regras de uso
de elevador e espaços públicos.
Administradora
Mais de 80% dos condomínios
de São Paulo contam com administradoras, de acordo com Waldir do Carmo Albieri, 54, diretor
da administradora GTA.
Entre as atribuições das administradoras, estão: assessoria ao
síndico; cuidar da documentação
necessária para contratar funcionários; recolher guias de encargos
trabalhistas dos empregados e fazer a previsão orçamentária.
"Após fazer uma pesquisa de
mercado para escolher a administradora, é importante acompanhar o trabalho da empresa para
evitar dúvidas e problemas futuros", explica José Arturo Nuñez
Aldin, 34, um dos diretores da administradora Nuñez Aldin.
(CYNTIA FARABOTTI)
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