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Locatário não deve pagar caução em curta temporada
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Além da taxa de intermédio paga às agências pela negociação -de 20% a 80% do
valor do aluguel-, o locador
muitas vezes pede um depósito caução na entrega do
imóvel. O valor varia de 50%
a 100% do aluguel e se destina a cobrir eventuais danos.
O advogado Pedro Lessi,
porém, alerta para a ilegalidade da cobrança. "Em longa
temporada, o sistema é como
o nosso, existe a garantia.
Mas, quando ela é curta, não
pode. O que define a diferença entre um e outro é que a
temporada não pode passar
de três meses", diz.
A melhor forma de evitar
problemas é fazer apenas a
pré-aprovação do valor da
garantia no cartão de crédito,
como faz Roberto Haenel, dono da agência MonParis.
Isso evita desconfortos e
torna desnecessária a preocupação com a devolução da
quantia no final. Lessi orienta, nesse caso, que se faça
uma notificação, no Brasil,
tanto para o banco como para a administradora de crédito, avisando que esse valor só
deve ser pago com sua expressa autorização.
Com a produtora Thaís Alvarez, o modo de pagamento
foi um pouco diferente. Ela
fez, ainda no Brasil, uma
transferência via Western
Union -sistema de pagamentos internacionais-,
mas deu caução.
"Na chegada, paguei o restante e tive que deixar mais
US$ 300 com a dona da casa,
que foram devolvidos no último dia", conta. Antes da entrada no imóvel, a proprietária fez uma vistoria detalhada e ambas assinaram um
termo de compromisso.
ACORDO
No termo, ou contrato, deve constar uma descrição
bem detalhada de tudo o que
há na casa -inclusive a metragem dos ambientes-,
além de informações sobre o
que acontece em caso de dissolução do contrato.
A micro-empresária Laura
Muka, 52, foi surpreendida
por nove lances de escada
em um apartamento alugado, embora a informação de
que o imóvel era no terceiro
andar do prédio estivesse
bem clara no site.
É bom lembrar que muitas
agências apenas reúnem locatários e proprietários interessados. Apesar de cobrarem taxa pelo serviço de intermédio, seu nome não faz
parte do acordo.
Outra importante medida
é, após o pagamento feito
ainda no Brasil, pedir um documento, para apresentar na
chegada ao país, comprovando a estadia.
(SA)
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