São Paulo, domingo, 05 de setembro de 2010

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Locatário não deve pagar caução em curta temporada

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Além da taxa de intermédio paga às agências pela negociação -de 20% a 80% do valor do aluguel-, o locador muitas vezes pede um depósito caução na entrega do imóvel. O valor varia de 50% a 100% do aluguel e se destina a cobrir eventuais danos.
O advogado Pedro Lessi, porém, alerta para a ilegalidade da cobrança. "Em longa temporada, o sistema é como o nosso, existe a garantia. Mas, quando ela é curta, não pode. O que define a diferença entre um e outro é que a temporada não pode passar de três meses", diz.
A melhor forma de evitar problemas é fazer apenas a pré-aprovação do valor da garantia no cartão de crédito, como faz Roberto Haenel, dono da agência MonParis.
Isso evita desconfortos e torna desnecessária a preocupação com a devolução da quantia no final. Lessi orienta, nesse caso, que se faça uma notificação, no Brasil, tanto para o banco como para a administradora de crédito, avisando que esse valor só deve ser pago com sua expressa autorização.
Com a produtora Thaís Alvarez, o modo de pagamento foi um pouco diferente. Ela fez, ainda no Brasil, uma transferência via Western Union -sistema de pagamentos internacionais-, mas deu caução.
"Na chegada, paguei o restante e tive que deixar mais US$ 300 com a dona da casa, que foram devolvidos no último dia", conta. Antes da entrada no imóvel, a proprietária fez uma vistoria detalhada e ambas assinaram um termo de compromisso.

ACORDO
No termo, ou contrato, deve constar uma descrição bem detalhada de tudo o que há na casa -inclusive a metragem dos ambientes-, além de informações sobre o que acontece em caso de dissolução do contrato.
A micro-empresária Laura Muka, 52, foi surpreendida por nove lances de escada em um apartamento alugado, embora a informação de que o imóvel era no terceiro andar do prédio estivesse bem clara no site.
É bom lembrar que muitas agências apenas reúnem locatários e proprietários interessados. Apesar de cobrarem taxa pelo serviço de intermédio, seu nome não faz parte do acordo.
Outra importante medida é, após o pagamento feito ainda no Brasil, pedir um documento, para apresentar na chegada ao país, comprovando a estadia. (SA)


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