São Paulo, domingo, 06 de agosto de 2006

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Seus direitos

Fugindo da multa
"Alugo um apartamento há um ano em um bairro da zona oeste da cidade, mas mudei de emprego e agora trabalho na zona leste, muito longe de casa. Gostaria de me mudar para um imóvel mais próximo do escritório. É possível romper meu contrato de aluguel atual sem pagar a multa rescisória, antes de terminados os 30 meses de duração?"

Vanessa Giovani, São Paulo, SP

Resposta- Normalmente essa questão está prevista no contrato de locação. O usual é constar o pagamento de uma multa equivalente a três aluguéis, proporcional ao tempo restante para o término do contrato. Ou seja, se o aluguel for de R$ 1.000 e faltarem 18 meses para o término do contrato de 30 meses, a multa será de R$ 1.800.
Alguns contratos, porém, estabelecem o pagamento de multa de valor fixo, independentemente do tempo restante para terminar o prazo. Há ainda casos em que o documento prevê a possibilidade de o locador ou o locatário encerrar a locação mediante aviso prévio de 30 dias. Assim, é necessário verificar com cautela o contrato.
Na lei nš 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, não há previsão legal de liberação da multa para o caso de mudança de emprego decorrente de ato do locatário. Só haveria a liberação da multa pela rescisão antecipada do contrato, se o locatário tivesse sido transferido pelo seu empregador para prestar serviço em localidades diversas daquela do início do acordo. Nesse caso, a rescisão deve ser notificada ao locador, por escrito, com 30 dias de antecedência.

Fontes: advogados Paulo Bardella Caparelli (paulobc@tostoadv.com) e Rubens Antonangelo Júnior (rubens.antonangelo@ diamantino.adv.br)


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