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SEGURO DE LIVRE ESCOLHA
Apólice deve discriminar valores
Segurado tem o direito de requisitar custos de taxas e impostos do plano contratado
DA REDAÇÃO
Nem sempre os mutuários
dão importância ao seguro
habitacional que acompanha o
financiamento imobiliário.
"Li e assinei tanto documento que fiquei até com a vista
embaçada", conta a técnica de
enfermagem Irenilde da Silva
Feitosa, 45. "Mas não me lembro de terem explicado qualquer coisa sobre seguro."
Ela financiou, com o marido,
o técnico de elétrica Domingos
Alves Feitosa, 53, a compra de
um apartamento no Sacomã
(zona sul) em dezembro. Ele
também diz não se recordar de
haver contratado uma apólice.
Mas quem quiser saber detalhadamente quanto representa
o seguro na parcela de financiamento pode -e deve- exigir
essa discriminação na hora de
assinar o contrato do crédito.
A Susep (Superintendência
de Seguros Privados) instituiu,
desde o dia 19 passado, que o
segurado tem o direito de pedir,
a qualquer momento, o custo
efetivo do seguro habitacional,
formado pelo preço total do seguro com as taxas administrativas e comerciais e os impostos.
"A transparência é um componente relevante do negócio",
considera Anderson Mello,
diretor da seguradora SulAmérica. "O mutuário muitas vezes
acaba envolvido no financiamento sem saber de fato quanto paga pelo seguro."
Outro aspecto reforçado pela
resolução da Susep é a obrigatoriedade de o contrato de
seguro ter o mesmo prazo de
vigência do financiamento.
"Deve acompanhá-lo até o final
com as condições definidas no
momento da aquisição", especifica Alexandre Tenner, diretor técnico da Susep.
"As taxas vão ter que valer
por até 30 anos", observa Mello, da SulAmérica. "O objetivo
da lei [nº 11.977] é provocar taxas menores, mas não sei dizer
quão menores elas serão, pois
essa vigência prolongada aumenta o risco do negócio."
O segurado ainda poderá
propor a troca da apólice durante o financiamento. Para recusá-la, o banco terá de apresentar outro seguro com custo
efetivo igual ou menor ao do indicado pelo mutuário.
As empresas também não
poderão restringir o seguro a
proponentes que terão até 80
anos e seis meses de idade ao
fim do financiamento. Quem
tem 60 anos hoje, por exemplo,
poderá fazer um plano com
amortização em 20 anos.
(EV)
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