São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2010

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APÓS O DIVÓRCIO VEJA COMO RESOLVER CONTRATOS

Locatários
-O casal deve notificar o proprietário e o fiador -por carta, sempre com prova de entrega- e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel
-O fiador pode pedir exoneração do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até 30 dias após a notificação
-Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês para trocar de fiança
-O proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador

Fiadores
-O casal deve notificar o proprietário do imóvel e o inquilino e pode pedir exoneração do cargo no período de contrato vigente. Se os inquilinos não aceitarem, o caso terá de ser decidido na Justiça

Imóvel financiado
-O casal deve comunicar o divórcio à financiadora para que seja feito um acordo de quem vai assumir a dívida ou se o valor restante será quitado
-Se um dos cônjuges quiser assumir o financiamento, pode solicitar ao banco uma extensão no prazo de pagamento ou o refinanciamento da dívida


Fontes: advogados


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