São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2010 |
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APÓS O DIVÓRCIO VEJA COMO RESOLVER CONTRATOS Locatários -O casal deve notificar o proprietário e o fiador -por carta, sempre com prova de entrega- e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel -O fiador pode pedir exoneração do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até 30 dias após a notificação -Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês para trocar de fiança -O proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador Fiadores -O casal deve notificar o proprietário do imóvel e o inquilino e pode pedir exoneração do cargo no período de contrato vigente. Se os inquilinos não aceitarem, o caso terá de ser decidido na Justiça
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