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Projeto de lei restringe locação de garagem
Texto regulamenta a proibição de aluguel ou venda da garagem a não condôminos
CRISTIANE CAPUCHINHO
DE SÃO PAULO
Está em apreciação no Senado um projeto de lei que
regulamenta a locação e a
venda de vagas de garagem
em condomínios.
O texto do PLS nº 219/2003
impossibilita o aluguel ou a
venda de vagas para pessoas
estranhas ao condomínio.
O vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert
Gebara, concorda com a proposta para residenciais. "É
uma questão de segurança."
Em edifícios comerciais,
porém, ele acha que a locação deve ser autorizada para
empresas especializadas em
explorar estacionamento como forma de gerar renda.
O projeto de lei não dispõe
sobre a finalidade dos edifícios, mas prevê a soberania
da convenção.
FORA DA REGRA
"Se aprovado, regulamenta a prática nos condomínios
novos", diz Leni Peres, advogada do Grupo Itambé.
A vedação é o comum, mas
nem sempre é assim. O empresário Rogério Farkuh, 51,
comprou um apartamento
na planta e, com ele, adquiriu uma vaga na garagem
com matrícula própria.
Na entrega das chaves, o
empresário não conseguiu financiamento e teve o dinheiro do apartamento devolvido. Só que a construtora não
quis a vaga de garagem.
Há um ano Farkuh tenta,
sem sucesso, vender ou alugar a vaga. Negociou com a
administradora o direito ao
uso desse espaço, que é seu.
"Vou ter de entrar pelo elevador e ter acesso ao prédio",
explica, insatisfeito.
A alteração proposta pelo
projeto de lei não resolve casos como esse, segundo Rubens Carmo Elias Filho, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de
Bens Imóveis).
"O projeto não melhora o
que já existia", avalia.
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