São Paulo, domingo, 09 de julho de 2006

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Seus direitos

Condomínio sem assembléia
"Moro de aluguel em um prédio onde não acontecem reuniões de condomínio. Se existe qualquer problema, como um vazamento, quem toma providências é o zelador. Não há síndico. Se eu quiser, por exemplo, sugerir a instalação de TV a cabo, não terei como apresentar a proposta. O valor do condomínio costuma variar. Às vezes, aparecem despesas como a de um encanador contratado pela imobiliária, mas não sei se ele fez um conserto na área comum ou em alguma unidade. Só tomo conhecimento de pequenas mudanças, como a implantação de leitura em braile nos elevadores, depois de efetuadas. Soube, pelo porteiro, que todos os apartamentos do edifício são de um mesmo proprietário, que os aluga. Isso justifica a inexistência do síndico e das assembléias?" Ana Figueira, São Paulo, SP

Resposta - O que caracteriza o condomínio é a pluralidade de proprietários em um edifício, o que não ocorre no seu caso, já que o prédio onde você mora é de um único dono. Assim, a menos que ele tenha constituído legalmente o condomínio antes de comprar todas as unidades, o edifício não precisa ter convenção arquivada no cartório de registro de imóveis e, como conseqüência, não precisa de síndico ou de assembléias -é como se ele alugasse partes de um mesmo imóvel, e não unidades autônomas.
Se o condomínio foi constituído, a convenção deve ser observada, e você, como locatária, só responde pelos encargos condominiais ordinários que, aprovados e rateados em assembléia, são os relacionados à administração do imóvel - serviços prestados a todos os moradores do edifício, como o de porteiro, gastos com água e energia elétrica e despesas com manutenção de áreas comuns. Nesse caso, é preciso eleger um síndico.
Se o prédio não é um condomínio, os valores de manutenção do imóvel não caracterizam encargo condominial, mas você continua responsável apenas pelas despesas ordinárias que, nos prédios de um único dono, para que possam ser exigidas do locatário, devem ser justificadas e comprovadas. Se as despesas que você paga não têm sido aprovadas em assembléia, no primeiro caso, ou comprovadas, no segundo, você deve questionar a administradora ou o dono.


Fonte: advogada Patricia Costa Hernandez Mendes (patriciamendes@plkc.adv.br)


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