São Paulo, domingo, 09 de julho de 2006 |
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Seus direitos Condomínio sem assembléia "Moro de aluguel em um prédio onde não acontecem reuniões de condomínio. Se existe qualquer problema, como um vazamento, quem toma providências é o zelador. Não há síndico. Se eu quiser, por exemplo, sugerir a instalação de TV a cabo, não terei como apresentar a proposta. O valor do condomínio costuma variar. Às vezes, aparecem despesas como a de um encanador contratado pela imobiliária, mas não sei se ele fez um conserto na área comum ou em alguma unidade. Só tomo conhecimento de pequenas mudanças, como a implantação de leitura em braile nos elevadores, depois de efetuadas. Soube, pelo porteiro, que todos os apartamentos do edifício são de um mesmo proprietário, que os aluga. Isso justifica a inexistência do síndico e das assembléias?" Ana Figueira, São Paulo, SP
Resposta - O que caracteriza o
condomínio é a pluralidade
de proprietários em um edifício, o que não ocorre no seu
caso, já que o prédio onde você mora é de um único dono.
Assim, a menos que ele tenha
constituído legalmente o
condomínio antes de comprar todas as unidades, o edifício não precisa ter convenção arquivada no cartório de
registro de imóveis e, como
conseqüência, não precisa de
síndico ou de assembléias -é
como se ele alugasse partes
de um mesmo imóvel, e não
unidades autônomas. Fonte: advogada Patricia Costa Hernandez Mendes (patriciamendes@plkc.adv.br) Texto Anterior: Prestação fixa: Apesar da baixa adesão ao plano, taxa de juros não cai Próximo Texto: Consórcio tem taxa de 17% Índice |
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