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Lucro na venda do único imóvel de até R$ 440 mil está isento de IR
Venda acima desse valor manterá isenção se capital for usado para nova compra
MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A principal novidade na declaração do Imposto de Renda
deste ano -que deve ser enviada à Receita Federal até o dia
30- é o contribuinte não ser
obrigado a declarar patrimônio
no valor de até R$ 300 mil.
Até o ano passado, o limite
que dispensava a entrega da declaração era de R$ 80 mil. "Mas
esse benefício [a dispensa de
entrega] só vale para quem não
se encaixa em outras categorias, como ter negócios na Bolsa de Valores", comenta o advogado tributarista Raul Haidar.
Patrícia Quintas, sócia da
KPMG, lembra que dúvidas em
compra e venda de imóveis surgem mesmo sem alteração nas
regras. "A mais comum é como
compor o valor do bem na
declaração. Para pagamento à
vista, deve-se lançar o valor da
compra, além de taxas de corretagem e de registro."
Na compra a prazo, anota-se
só o que foi pago em 2009, frisa
Niverson Garcia, do CRC-SP
(Conselho Regional de Contabilidade). O mesmo vale para
consórcios, mas com "o código
95 na coluna Discriminação da
ficha Bens e Direitos", diz Adão
de Matos Júnior, gerente de
filial da Trevisan Outsourcing.
Está isento de pagar imposto
quem vendeu seu único imóvel
por até R$ 440 mil, mesmo que
tenha obtido ganho de capital
com essa venda.
Quem vendeu imóvel (tendo
um ou mais) por valor superior
a R$ 440 mil também pode
ficar isento mesmo que tenha
obtido ganho de capital.
"Mas, para tanto, deve-se investir todo o dinheiro da venda
na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias [após
o recebimento do dinheiro]",
esclarece José Lima Gonçalves,
advogado tributarista.
Caso o novo imóvel comprado tenha valor inferior ao do
vendido, a parte não usada na
compra será taxada em 15%,
como ganho de capital. A taxação será proporcional à parte
do lucro não utilizada.
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