São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2006 |
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Seus direitos Contrato verbal "Estou tendo problemas para pagar meu aluguel. Há um ano e meio no imóvel, não tenho contrato de nenhum tipo com o proprietário. O acordo foi verbal. Moro com três crianças em casa, uma delas de quatro meses de idade. Se não tiver condições de continuar pagando, o que a lei me permite? Quanto tempo tenho para desocupar o imóvel?" V. I. (São Paulo, SP)
Resposta - Quando a locação é
ajustada verbalmente ou por
escrito, o imóvel poderá ser
retomado pelo locador em
decorrência da falta de pagamento do locatário do aluguel, como determina a Lei
do Inquilinato.
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