São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2006

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Seus direitos

Contrato verbal
"Estou tendo problemas para pagar meu aluguel. Há um ano e meio no imóvel, não tenho contrato de nenhum tipo com o proprietário. O acordo foi verbal. Moro com três crianças em casa, uma delas de quatro meses de idade. Se não tiver condições de continuar pagando, o que a lei me permite? Quanto tempo tenho para desocupar o imóvel?"
V. I. (São Paulo, SP)

Resposta - Quando a locação é ajustada verbalmente ou por escrito, o imóvel poderá ser retomado pelo locador em decorrência da falta de pagamento do locatário do aluguel, como determina a Lei do Inquilinato.
Entrando o locador com a ação de despejo e sendo esta julgada procedente, o juiz fixará, na sentença, um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária. Este prazo será reduzido para 15 dias se, entre a citação do locatário no processo e a sentença do juiz, houverem decorrido mais de quatro meses ou se o despejo tiver sido decretado em decorrência da prática de infração legal ou pela falta de pagamento do aluguel.
O locatário poderá evitar o término da locação pedindo ao juiz, no prazo da contestação da ação de despejo, autorização para o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis que vencerem, os juros de mora e os honorários do advogado do locador.


Advogada Juliana Borges Vieira

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