São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 2011

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Decisão judicial abre precedente para adiar o pagamento do ITBI

Segundo advogados, cobrança só deve ocorrer quando o bem passar para o nome do comprador

Atraso para quitar tributo municipal gera incidência de juros de 1% ao mês e de uma multa diária de 0,33%

PATRÍCIA BASILIO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
O tributo é recolhido pela prefeitura do município em que fica o imóvel e corresponde a 2% do valor do bem.
Hoje, ele é cobrado quando a escritura (ou matrícula) é emitida no cartório para registrar a negociação.
Alguns advogados entendem que o pagamento deve ocorrer apenas quando o bem é registrado em nome do comprador -o que só acontece quando ele quita o financiamento, por exemplo.
"Os tribunais defendem essa tese porque é nesse momento que a transferência do bem ocorre de verdade", afirma Flauzilino dos Santos, presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
"O imposto incentiva os contratos de gaveta porque é caro e é cobrado quando o mutuário já teve gastos altos com documentação e financiamento", diz Santos.
Uma imobiliária de Ribeirão Preto (313 km ao norte de SP) ganhou na Justiça o direito de anulação da multa por não ter pagado o ITBI do imóvel transferido 18 anos antes.
Como o atraso gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, a dívida chegou a R$ 250 mil.
Apesar de a causa abrir precedente para outros casos, segundo tributaristas ouvidos pela Folha, entrar na Justiça só vale a pena quando o valor do ITBI é alto. Caso contrário, os honorários custarão mais que a dívida.


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