São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 2011

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Valor venal é a base de cálculo do imposto

Tributação sobre a transferência em geral é o maior gasto do pós-compra

Imóveis herdados ou doados estão livres do ITBI, mas exigem o pagamento do ITCMD, cuja alíquota é de 4%

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O planejamento financeiro para adquirir um imóvel a prazo não pode deixar de lado os gastos necessários para registrar o bem.
Depois da compra, é preciso lavrar e registrar a escritura e pagar o ITBI, explica Alan Guerra, diretor da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os custos podem passar de R$ 10 mil.
"Os gastos variam conforme o município, mas o que mais pesa no valor final é o ITBI", afirma Guerra.
Ele acredita que o problema do imposto não é quando é cobrado, mas sim o valor de sua alíquota. "Ele deveria ser menos oneroso para que o mutuário consiga pagá-lo em qualquer momento."
Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, R$ 944,4 milhões foram arrecadados com o ITBI no ano passado, uma alta de 33,7% em relação a 2008. O dinheiro é revertido para gastos com saúde e educação.
Em relação à taxa de inadimplência do imposto, a prefeitura afirma que é "insignificante", uma vez que o não pagamento do tributo impede o registro do bem.
Para evitar cobrança abusiva, o tributarista Antônio Luis Otero, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), recomenda checar o valor usado como base para calcular o ITBI.
"O valor venal do imóvel nem sempre é o mesmo da referência utilizada como base pela prefeitura. Já vi casos de imóveis de R$ 500 mil serem avaliados por R$ 800 mil para encarecer o ITBI."
Em Ribeirão Preto, uma imobiliária atrasou o pagamento do ITBI durante 18 anos e, quando foi registrar o imóvel no cartório, viu-se diante de uma conta de R$ 250 mil (imposto e multa).
"Pagamos apenas o imposto e entramos com processo para a anulação da multa, uma vez que a transmissão do bem só ocorreu quando a escritura foi registrada", relata Juliana Pinheiro, advogada da empresa.

MULTA ANULADA
Após um ano de briga na Justiça, a imobiliária ganhou a causa no fim do ano passado. "Entrar com processo vale a pena quando o imóvel é caro e o imposto é alto. No caso do meu cliente, só o ITBI foi R$ 76 mil", contabiliza.
No caso de multa já paga, o mutuário pode reaver o dinheiro na Justiça, mas o pagamento é feito por precatórios -dívida pública que leva anos para ser paga.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o ITBI só não é cobrado no caso de herança ou doação do imóvel, uma vez que não envolve transação de compra e venda.
Entretanto, essa situação não é livre de encargos: há o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), de 4% sobre o valor venal do imóvel.
"Como ele vale o dobro do ITBI, é importante que idosos ou enfermos façam a sucessão patrimonial em vida para a tributação ser menor", aconselha Otero.
Hoje, os próprios cartórios informam o valor a ser destinado ao pagamento desse imposto, segundo decisão do governo de São Paulo.
(PB)


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