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Lei "acorda" devedor
Inadimplente que não paga dívida em 15 dias recebe multa de 10%, mas não é despejado
GIOVANNY GEROLLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma nova lei federal, em vigor desde junho, acelerou as cobranças de dívidas como as de
aluguel e condomínio e já fez
crescer o número de inadimplentes que buscam acordo para evitar uma ação judicial.
A lei nš 11.232 possibilita a
aplicação de uma multa de 10%
sobre todo o valor devido se o
inadimplente não pagar em até
15 dias depois de comunicado
pela Justiça e permite também
entrar com a penhora de bens
do devedor (ou de seu fiador).
Antes da nova lei, era necessária uma ação judicial só para
informar a ocorrência da inadimplência. Em seguida, iniciava-se outro processo para executar a cobrança, que podia ser
embargada pelo devedor.
Com isso, o credor chegava
a levar anos para receber o
dinheiro. "Tenho uma cobrança de aluguel que completará
nove anos", conta o engenheiro
Moysés Worcmam, 74.
Com a nova lei, a sentença do
juiz que obriga o pagamento da
dívida não pode mais ser embargada (confira nos quadros).
Na prática, o "efeito moral"
das determinações já foi percebido pelas administradoras de
condomínios. A Hubert detectou um aumento de 34% nos
acordos feitos com devedores.
A síndica Maria das Graças
de Jesus, 66, viu na lei uma nova esperança para receber dívidas de condomínio não pagas
há quatro anos. "Aguardo a resposta do juiz e acredito que tudo se resolverá rapidamente."
Mas, por não ser específica
para a área imobiliária, a lei
abre "brechas" que beneficiam
o inadimplente. "Se não possuir bens para serem penhorados, poderá desaparecer antes
de pagar o que deve", analisa
Luís Paulo Serpa, 38, advogado.
Despejo
Além disso, a lei acelera a cobrança, mas não o despejo. A
Abami (Associação Brasileira
dos Advogados do Mercado
Imobiliário) estuda um projeto
de lei que proporá uma reformulação da Lei do Inquilinato
para agilizar ações de despejo.
"Pelo projeto, o locatário que
não pagar a dívida em 15 dias
poderá ser despejado por liminar", explica o presidente da
Abami, Geraldo Simões. E só
poderá contestar a decisão judicial depois de sair do imóvel.
O presidente do conselho da
Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Manoel Maia, 71, diz apoiar a aprovação de uma lei mais rígida.
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