São Paulo, domingo, 13 de agosto de 2006

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Lei "acorda" devedor

Inadimplente que não paga dívida em 15 dias recebe multa de 10%, mas não é despejado

GIOVANNY GEROLLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma nova lei federal, em vigor desde junho, acelerou as cobranças de dívidas como as de aluguel e condomínio e já fez crescer o número de inadimplentes que buscam acordo para evitar uma ação judicial.
A lei nš 11.232 possibilita a aplicação de uma multa de 10% sobre todo o valor devido se o inadimplente não pagar em até 15 dias depois de comunicado pela Justiça e permite também entrar com a penhora de bens do devedor (ou de seu fiador).
Antes da nova lei, era necessária uma ação judicial só para informar a ocorrência da inadimplência. Em seguida, iniciava-se outro processo para executar a cobrança, que podia ser embargada pelo devedor.
Com isso, o credor chegava a levar anos para receber o dinheiro. "Tenho uma cobrança de aluguel que completará nove anos", conta o engenheiro Moysés Worcmam, 74.
Com a nova lei, a sentença do juiz que obriga o pagamento da dívida não pode mais ser embargada (confira nos quadros).
Na prática, o "efeito moral" das determinações já foi percebido pelas administradoras de condomínios. A Hubert detectou um aumento de 34% nos acordos feitos com devedores.
A síndica Maria das Graças de Jesus, 66, viu na lei uma nova esperança para receber dívidas de condomínio não pagas há quatro anos. "Aguardo a resposta do juiz e acredito que tudo se resolverá rapidamente."
Mas, por não ser específica para a área imobiliária, a lei abre "brechas" que beneficiam o inadimplente. "Se não possuir bens para serem penhorados, poderá desaparecer antes de pagar o que deve", analisa Luís Paulo Serpa, 38, advogado.

Despejo
Além disso, a lei acelera a cobrança, mas não o despejo. A Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário) estuda um projeto de lei que proporá uma reformulação da Lei do Inquilinato para agilizar ações de despejo.
"Pelo projeto, o locatário que não pagar a dívida em 15 dias poderá ser despejado por liminar", explica o presidente da Abami, Geraldo Simões. E só poderá contestar a decisão judicial depois de sair do imóvel.
O presidente do conselho da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Manoel Maia, 71, diz apoiar a aprovação de uma lei mais rígida.


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