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Multa deve ser negociada na entrega das chaves do imóvel
DA REPORTAGEM LOCAL
Muitos contratos já preveem
carência para a data de entrega;
seis meses é a tolerância legal.
Alguns não explicitam esse
atraso possível. Ainda assim,
postergar a entrega devido a
problemas alheios à construtora e à incorporadora é algo de
que não se pode reclamar às
empresas, explica o advogado
Marcelo Manhães.
Após esses seis meses, a empresa deve pagar multa. Seu
percentual varia de 0,5% a 1%
do valor do bem, segundo o estipulado em contrato.
Quando não prevista, a penalidade pode ser igual à multa
paga pelo comprador que está
em atraso com as parcelas do
imóvel, o índice de fruição, esclarece Manhães.
É esse o caso do administrador Roberto dos Santos, 34, que
deveria ter recebido em dezembro as chaves de um apartamento no condomínio Valle
Verde Cotia. No contrato não
há previsão de multa. À Folha,
a Tenda promete pagar 0,5% ao
mês de atraso, conforme acordo com o Ministério Público.
Na entrega das chaves deve
ser negociada a forma de pagamento da multa, "que pode ser
abatida do saldo devedor", sugere o advogado imobiliário
Marcelo Dornellas. Se gastos
devidos ao atraso forem superiores ao valor oferecido, isso
poderá ser reclamado.
"É preciso guardar todos os
comprovantes de gastos -uma
mudança que foi contratada,
um estacionamento que teve
de ser alugado", cita Dornellas.
No caso do controlador financeiro José Roberto Mollo,
47, a entrega de um imóvel
comprado da construtora Setin
em Santo Amaro atrasou quase
um ano. A demora estava relacionada a compensações ambientais no terreno para que a
prefeitura desse o habite-se,
explicou a incorporadora Agra,
que afirma ter pagado a multa.
O consultor relata que descontou do saldo devedor multa
inferior a 1% ao mês até a entrega. "Fiquei sete meses no escuro. Quando me ofereceram
[a compensação], quis acabar
logo com o problema", conclui.
Quando durante a construção já se pode prever o atraso, a
rescisão do contrato pode ser
feita antes da entrega, desde
que haja provas da quebra de
acordo por parte da empresa.
"Cabe ao comprador pleitear
a rescisão com tudo de volta e
índices de reajustes [do dinheiro pago] previstos em contrato", determina Manhães.
(CC)
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