São Paulo, domingo, 13 de setembro de 2009 |
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PREPARE-SE PARA A ESPERA A multa por atraso na entrega fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel ao mês PESQUISA >> Busque informações sobre a construtora e a incorporadora em órgãos de defesa do consumidor, para saber se há reclamações e quais as providências tomadasem relação a elas >> Em empreendimentos entregues pelas empresas, pergunte a síndico e a moradores sobre problemas com a obra ou queixas sobre a qualidade de materiais DURANTE A CONSTRUÇÃO >>Verifique o cronograma da obra e acompanhe seu andamento por meio de contatos com a empresa >>Visite o terreno e converse com pessoas envolvidas na obra, como operários e engenheiro CONTRATO >>Peça para um advogado verificar as condições do documento >> Confira a data de previsão de entrega; ela deve estar clara no contrato. Muitas vezes o prazo está vinculado ao registro da matrícula; o comprador deve ser informado do momento em que ele começa a ser contado >> Alguns contratos já preveem carência na entrega da obra, em geral de 180 dias. Atrasos não são considerados nesse período >> Cheque atenciosamente o memorial descritivo, que é a garantia da qualidade dos materiais >> Cobre da construtora o número da matrícula do bem; com ele, é possível consultar a documentação do imóvel na prefeitura >> Verifique o índice de reajuste das parcelas durante a obra e após a entrega das chaves e se há previsão sobre o que acontece com as mensalidades em eventual atraso na entrega >> O contrato deve prever multas por atraso, a serem pagas ao comprador; em geral, ficam entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês, o que equivaleria à cobrança de aluguel A PARTIR DO ATRASO >> Exija da construtora a fixação de nova data para a entrega >> Após 180 dias de atraso, entre em contato com a empresa para negociar a entrega e o pagamento de multas >> Reúna provas de todos os gastos feitos devido ao atraso, como comprovante de pagamento de aluguel ou expiração do prazo de montagem de móveis >> Se não obtiver resposta da empresa, procure um órgão de defesa do consumidor ou apoio jurídico. O Procon-SP dá dez dias para uma resposta ao comprador Fonte: advogados Texto Anterior: Multa deve ser negociada na entrega das chaves do imóvel Índice |
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