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DE OLHO NO CONTRATO
Detalhamento previne contra a omissão
Uma das cláusulas de maior prejuízo é a de multa rescisória, que chega a 100% do restante do pagamento
DA REPORTAGEM LOCAL
Para não ter uma surpresa
com cláusula inexistente ou
abusiva, o recomendado é que
todos os itens do serviço sejam
detalhados no contrato -desde
sua duração até a marca da tinta a ser usada em uma pintura.
O condomínio pode exigir esses tipos de inclusão e, caso a
empresa se negue a fazê-lo, deve buscar outra. "As idôneas
acatam", afirma o advogado e
ex-presidente da Aabic (associação de administradoras) José Roberto Graiche, 61.
Segundo essa lógica, o primeiro passo para proteger o
condomínio deve ser dado bem
antes da leitura do documento:
o de investigar a empresa.
Depois que ela for escolhida,
a minuta do contrato deverá ser
submetida a um especialista
antes da assinatura para que sejam identificadas omissões, dubiedades e abusos.
A consultoria jurídica ao condomínio, aliás, deve ser item de
contrato com a administradora. Sem ela, é preciso pagar cerca de um salário mínimo pela
consulta de um advogado.
Além de pedir a inclusão de
cláusulas omitidas, é importante solicitar a adequação das
abusivas. As empresas tentam
impor dificuldades para rescisão, como multas elevadas e
aviso prédio superior a 30 dias.
"Há minutas de contrato que
estipulam multas de até 50%
das parcelas restantes", diz o
advogado Marcio Rachkorsky.
Pelo Código de Defesa do
Consumidor, a multa só é devida se o contrato é rescindido
sem justa causa e sem aviso
prévio e deve corresponder a
um percentual de uma mensalidade, normalmente de 20%.
Síndico na mira
Em caso de problema na
prestação de serviço no prédio,
um dos que ficam na "mira de
tiro" é o síndico. Rachkorsky
lembra que ele pode ser co-responsabillizado em acidentes de
trabalho envolvendo funcionários da empresa contratada.
"Um condômino também
pode responsabilizá-lo por ter
sido negligente ao fechar uma
contratação", cita o advogado,
lembrando que deve ser convocada assembléia para discutir
assinaturas e rescisões.
No caso do condomínio Residencial São Cristóvão, em
Osasco, a multa rescisória do
contrato com uma empresa de
limpeza e jardinagem é de
100% das parcelas restantes, o
que totaliza R$ 400 mil.
Segundo a síndica, Marilena
Junqueira, 41, o contrato foi assinado pelo ex-síndico e a rescisão foi motivada por insatisfação com os serviços prestados.
Junqueira diz que agora só
assina contratos com a seguinte cláusula: "Ambas as partes
podem rescindir este contrato
imediatamente, sem ônus, desde que a contratada seja avisada com 30 dias de antecedência". Ela é possível se há concordância entre as partes.
(DF)
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