São Paulo, domingo, 15 de setembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

NA JUSTIÇA

Decisão do STJ derruba o IPC e pode favorecer 1 milhão de mutuários

BTNF reajustará saldos devedores de abril de 1990

DA REPORTAGEM LOCAL

Um ponto final numa discussão entre bancos e mutuários que já durava mais de dez anos. Assim está sendo vista a decisão tomada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que escolheu o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) como índice de reajuste de financiamentos realizados à época do Plano Collor.
A decisão, que, segundo associações de defesa de mutuários, pode beneficiar 1 milhão de pessoas, dissolveu uma divergência antiga sobre qual seria o melhor índice de correção do saldo devedor após o bloqueio das contas de poupança ocorrido em 1990.
O tribunal mantinha o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como fator de correção, embora os mutuários reivindicassem o BTNF por ser o índice que corrigia a poupança na época. Em abril de 90, os saldos devedores foram corrigidos pelo IPC de março, que tinha sido de 84,32%. O BTNF do mesmo período fora de 41,28%.
A mudança de jurisprudência partiu de uma ação individual de uma mutuária no Rio Grande do Sul, que recorreu da decisão do próprio STJ, estabelecendo o IPC como índice. Dias antes, outro julgamento havia sido a favor do BTNF. Para resolver o impasse, a Corte Especial decidiu, por 10 votos a 8, pela fixação do BTNF.
"Em princípio, a decisão alcança a todos, e dificilmente o tribunal mudará de opinião", afirma o presidente do STJ, Nilson Naves.
Segundo o advogado Amauri Bellini, da ABMH (associação de mutuários), são cerca de um milhão os beneficiados pela decisão. "Eles podem ter o débito diminuído em até 70%", calcula.
"Muitos mutuários terão até mesmo direito a receber um crédito do banco", ressalta o diretor da ANM (associação de mutuários) Marcelo Augusto Luz.
Essa é a esperança do administrador Luiz Carlos Kraemer, 38, que hoje briga na Justiça pela aplicação do BTNF em seu financiamento. "É um saco sem fundo. Pago há mais de dez anos e ainda devo, segundo o banco, R$ 86 mil. Só que, pelos cálculos de um perito, já tenho R$ 12 mil a receber."
A advogada Elisabeth Martins de Almeida, 48, é outra que pretende se beneficiar da decisão do STJ. "Vou entrar na Justiça, pois, com certeza, já quitei o imóvel."
Antes de tentar uma ação, entretanto, é preciso verificar se o contrato permite uma revisão. "Nem todos ganham. Por exemplo, os que possuem contrato com FCVS [Fundo de Compensação de Variações Salariais" não serão beneficiados", alerta o advogado Marcelo Donizetti, 33.
"Ainda há uma indagação sobre os milhares de processos que já foram julgados a favor do IPC. O STJ terá ainda de se pronunciar a esse respeito", diz Naves. (CA)


Associações de mutuários: ABMH, 0/xx/11/3816-5675; Adembra, 0/xx/11/3101-7079; Ammesp, www.ammesp.com.br; ANM, 0/xx/11/3159-3108


Texto Anterior: Casa própria: BC injeta R$ 33 bi em crédito imobiliário
Próximo Texto: Condomínio: Tecnologia aprimora os controles de acesso
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.