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São Paulo, domingo, 16 de março de 2003

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CONDOMÍNIO

Artigo 1.337 não define o que é conduta anti-social; psicóloga diz que é a de quem não tem limites quanto a direitos e a deveres

Morador fica mais vulnerável a injustiças

Fernando Moraes/Folha Imagem
O músico Tiago Oliveira teve problemas com o seu ex-vizinho


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"Como definir quem é anti-social?" Essa é a maior polêmica do artigo 1.337 do novo Código Civil. Para Cesar Thomé, presidente da Abadi (associação das administradoras), "o maior risco ao aplicar a lei são as injustiças".
Na opinião de Rubens Tofik, indicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para comentar o caso, "a discussão sobre o que é anti-social é ampla, e a exposição do morador, perigosa". "Os critérios são penosos", acrescenta.
Desrespeitar o direito do próximo e não ter limites em relação a seus direitos e a seus deveres é a definição de um comportamento anti-social, segundo Sueli Damergian, professora de psicologia das relações humanas da USP (Universidade de São Paulo).
"O anti-social é aquele que extrapola os limites de convivência", afirma. E exemplifica: é o morador que grita ou ofende o vizinho; joga o lixo fora do local; briga com as crianças; estaciona o carro invadindo a vaga vizinha.
A psicóloga, no entanto, aconselha cautela nos critérios. "Um vizinho que é baterista, por exemplo, não é anti-social; ele só será se tocar seu instrumento em horário não permitido", explica.

Desavenças
Desavenças não são exclusividade de quem mora em condomínios. O músico e engenheiro de som Tiago Cabral de Oliveira, 33, contabiliza "um prejuízo de R$ 40 mil" ao ter de mudar da casa que alugou, onde investiu na construção de um estúdio de gravação.
Precavido, diz que fez um tratamento acústico para não incomodar. "Mas não teve jeito, o vizinho ao lado começou a encrencar. Chamamos a fiscalização e constatamos que estávamos completamente de acordo com a lei, pois a emissão de som era mínima."
Depois de recorrer, sem sucesso, à polícia, ele diz que o vizinho acionou a administração regional, que exigiu o alvará de funcionamento. "Fizemos toda a papelada, mas, no fim do trâmite, o que estava errado era o contrato: o dono alugou de forma ilegal para fins comerciais." Três meses depois de aberto, o estúdio foi fechado.
A professora Andréa Pimentel, 33, também se diz vítima de um vizinho. Em 1998, durante seis meses, afirma que viveu "os piores dias" de sua vida. "Tinha um condômino que implicava comigo por puro machismo", diz.
"Não podia receber amigos, ouvir som ou ver TV no meu apartamento. Ele esmurrava a minha porta mandando desligar tudo." Numa das vezes, lembra, ele chegou a chamar a polícia.
"Foi uma situação cômica, mas revoltante, pois a festa era no prédio vizinho. " Hoje, mesmo morando em outro condomínio, diz que mudou "completamente" seus hábitos. "Não recebo mais pessoas em casa, não promovo festas. Acho que, por morar sozinha e ser mulher, sempre serei vítima de perseguições." (EFo)


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