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Condomínio
Conciliação intimida inadimplente
Fórum João Mendes obtém acordo em até 76% dos casos; Secovi-SP disponibiliza serviço
RENATA DE GÁSPARI VALDEJÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Não adianta subir os juros
das multas por atraso, estampar os nomes dos devedores no
boleto de cobrança nem adotar
outras táticas pouco ortodoxas.
Para combater a inadimplência
no condomínio, o mais eficaz é
partir para a negociação.
A opinião é unânime entre os
especialistas, principalmente
depois da redução da multa
condominial de 20% para 2%,
introduzida pelo novo Código
Civil em janeiro de 2003 e que,
segundo o Secovi-SP (sindicato
da habitação), causou aumento
da inadimplência. De lá para cá,
esse indicador, que era, em média, de 10%, subiu para até 25%.
Desde então, dois espaços foram criados para possibilitar
acordos entre credores e devedores. Um é o Setor de Conciliação do Fórum João Mendes,
e o outro, a Câmara de Mediação do Secovi-SP, que entrou
em funcionamento neste mês.
A câmara ainda não realizou
nenhuma audiência, mas já recebeu várias consultas. "É uma
maneira de fugir da Justiça",
resume Márcio Chede, coordenador do serviço.
"Quando ingressei na magistratura, cobranças judiciais por
inadimplência em condomínios variavam de 8% a 12%. Hoje, dificilmente um condomínio
tem menos de 20% de inadimplência", compara a juíza Maria
Lúcia Pizzotti, titular da 32ª
Vara Cível e coordenadora do
Setor de Conciliação.
Pizzotti conta que o setor não
foi criado apenas para atender a
casos de conflito condominial,
mas 50% dos processos da área
cível no fórum envolvem crédito bancário e condomínios.
"Foi uma saída brilhante para esse tipo de conflito, por causa do custo zero e da rapidez."
Acordo rápido
As maiores vantagens da
conciliação são o fato de não
haver custo, a possibilidade de
negociação antes de ingressar
na Justiça e a rapidez. Se há
acordo, ele é homologado na
hora. Isso significa que em 30
dias o caso se resolve, enquanto
um processo judicial pode levar três anos até a primeira
sentença e, com os recursos,
demorar uma década.
Outro benefício é o prazo
que o devedor ganha para pagar a dívida, ao mesmo tempo
em que deixa de correr o risco
de ter o imóvel penhorado.
Nos casos em que já há processo instaurado, os mediadores do fórum chegam a um
acordo em até 35% das vezes
no Setor de Conciliação. O índice alcança 76% na fase "preventiva", em que ainda não há
uma ação proposta.
O advogado Carlos Shehtman, 77, atua como conciliador
no fórum e diz ter visto processos que se estendiam por três
ou quatro anos serem solucionados nas audiências.
Sua maior vitória, no entanto, foi conseguir resolver as
pendências dos dois prédios
que administra como síndico.
"Só que, nesses casos, mandei os advogados dos condomínios como representantes para
não me indispor com os condôminos", conta ele.
Punição a devedor crônico
O acordo equivale a uma sentença e, se não for cumprido,
será automaticamente executado, explica o advogado José
Roberto Corrêa de Mello, que
também atua como mediador.
Quando não se chega ao acordo, o caso vai para a Justiça. A
vantagem é que, com as informações apuradas para a negociação, o processo pode "pular"
a etapa de conhecimento (entrar com a ação, apresentar
provas e citar o réu).
Para os devedores "crônicos", um aviso: o novo Código
Civil introduziu a possibilidade
de o mau pagador contumaz ser
multado em até dez vezes o valor do condomínio.
Basta a assembléia aprovar a
inclusão da medida na convenção e estipular a partir de quantas mensalidades não pagas o
condômino pode ser considerado mau pagador contumaz.
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