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São Paulo, domingo, 18 de maio de 2003

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CONDOMÍNIO

Associação de administradoras divulga primeiro balanço desde o fim da multa de 20%

Mora aumenta e preocupa tanto quanto inadimplência

DA REPORTAGEM LOCAL

O índice de atrasos de até 30 dias (mora) no pagamento do condomínio já subiu 32,2%, de janeiro para abril, segundo dados preliminares do Ipemic (Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial), da Aabic (associação de administradoras).
Estável até janeiro (média de 7,5%) -quando entrou em vigor o novo Código Civil, que reduziu de 20% para 2% a multa de quem atrasa o condomínio-, a mora atingiu, em abril, 9,91%, segundo 75% da amostragem total de 2.430 prédios e de 130 mil condôminos pesquisados pela associação.
A alta no índice de inadimplência (de atrasos de 90 dias, que serão enviados aos departamentos jurídicos) também foi grande: 16,93% de janeiro para fevereiro. "E subirá mais a médio prazo, com a mora chegando a 13% e a inadimplência, a 8%", diz Claudio Felippe Anauate, presidente.
"As pessoas têm assimilado aos poucos as vantagens de pagar com alguns dias de atraso, diante de uma multa tão baixa", analisa Anauate. "Por penalizar menos o bolso do condômino, a taxa deixou de ser uma das primeiras a serem pagas", completa Hubert Gebara, 66, diretor-geral da Hubert, que administra 348 prédios.
A Lello (1.068 prédios), que começou a medir a mora só neste ano, aponta alta de 20% em março e abril, em relação a janeiro e fevereiro, diz Angélica Arbex, 26, supervisora de marketing. "Mas o índice de inadimplência permaneceu inalterado, devido à eficiência do sistema informatizado de cobrança [encaminha, automaticamente, boletos com a multa e o prazo de pagamento estendido até o 65º dia], lançado em janeiro. Talvez até tivesse caído, não fosse a redução da multa."
Para Mário Delgado, 34, assessor jurídico do deputado federal Ricardo Fiúza (PPB-PE), que foi o relator do novo Código Civil, "a forma mais eficaz de estimular a pontualidade é aumentar o juro de mora, dentro do razoável, para, por exemplo, 1% ao dia. Mas, para isso, é necessário alterar a convenção do condomínio".
(NATHALIA BARBOZA)


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