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Furtos dentro do condomínio
Com seguranças, morador deve receber indenização
Condomínio pode ser responsabilizado se houver funcionário na função
Marcelo Justo/Folha Imagem
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SENSOR DE PRESENÇA
O síndico Carlos Alberto Rodrigues, 44, implementou medidas de seguranças em sua garagem após detectar furto de combustível dos carros no edifício
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A chance de reaver algo que
foi furtado é maior se houver
algum funcionário destacado
para a função -como um responsável pela garagem, contra
possíveis furtos noturnos de
objetos dentro dos automóveis.
"Nesse caso específico, demonstrada imperícia, negligência ou imprudência por parte
dos funcionários do condomínio, é possível obter êxito em
juízo", observa o advogado Bernardo Gonçalves.
Ele pondera que a responsabilidade do condomínio em relação aos furtos deve estar expressa na convenção.
Se isso não estiver claramente previsto no documento "os
condomínios não devem arcar
com prejuízos dessa natureza",
diz José Roberto Iampolsky, da
Paris Condomínios.
Sem um bom sistema de circuito fechado de TV, depois que
o furto acontece os moradores
têm pouco a fazer.
"Furtos são muito suscetíveis a fraudes. Se o morador se
sentir lesado, pode entrar com
ação no Tribunal de Justiça Especial. Mas é muito difícil provar que o furto ocorreu dentro
do prédio e que foi o condomínio o responsável pelo furto",
argumenta.
Esse tipo de juizado, porém,
só aceita causas com valor máximo de 40 salários mínimos.
Quando o montante julgado for
maior, a ação deverá correr na
Justiça comum.
Hubert Gebara, vice-presidente da área de condomínios
do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias),
defende a responsabilidade dos
moradores com seus próprios
bens mesmo em área comum.
"O síndico não pode querer
ser benevolente, caso não tenha 100% de certeza de que o
furto ocorreu dentro do prédio", considera.
Funcionários
No prédio da programadora
Renata Moreira, 39, muitos
moradores desconfiavam que o
garagista da noite furtava gasolina dos carros. "Um dia, o síndico ficou escondido dentro do
carro para ter certeza de que
era mesmo o funcionário quem
estava pegando o combustível.
Ele viu e conseguiu filmar a
ação. Dispensamos o funcionário por justa causa", relata.
Os moradores não pediram
reembolso, pois era impossível
ter certeza da quantia de combustível roubada de cada um.
"Só queríamos que isso não
acontecesse mais. Depois desse
episódio, colocamos câmeras
com sensores de presença na
garagem", diz Moreira.
Na dúvida sobre a autoria do
furto, é importante não acusar
ninguém sem provas.
"Para denunciar uma pessoa
por ter cometido furto é importante que o condomínio tenha
como base algum vídeo, ou flagrante do delito, sob pena de a
pessoa que acusar o outro, sem
provas, ser indiciado por calúnia", pontua o advogado Leonardo de Castro Dunham.
Para Dalton Pereira, diretor
de operações do grupo GR, uma
possibilidade de prevenção
contra furtos praticados por
funcionários ou terceiros é realizar uma revista periódica.
"Mas isso deve ocorrer de forma a não constranger as pessoas, deve ser feito com muito
respeito e pedido com educação", explica.
(MARIANA DESIMONE)
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