São Paulo, domingo, 19 de abril de 2009

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Furtos dentro do condomínio

Com seguranças, morador deve receber indenização

Condomínio pode ser responsabilizado se houver funcionário na função

Marcelo Justo/Folha Imagem
SENSOR DE PRESENÇA
O síndico Carlos Alberto Rodrigues, 44, implementou medidas de seguranças em sua garagem após detectar furto de combustível dos carros no edifício


COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A chance de reaver algo que foi furtado é maior se houver algum funcionário destacado para a função -como um responsável pela garagem, contra possíveis furtos noturnos de objetos dentro dos automóveis.
"Nesse caso específico, demonstrada imperícia, negligência ou imprudência por parte dos funcionários do condomínio, é possível obter êxito em juízo", observa o advogado Bernardo Gonçalves.
Ele pondera que a responsabilidade do condomínio em relação aos furtos deve estar expressa na convenção.
Se isso não estiver claramente previsto no documento "os condomínios não devem arcar com prejuízos dessa natureza", diz José Roberto Iampolsky, da Paris Condomínios.
Sem um bom sistema de circuito fechado de TV, depois que o furto acontece os moradores têm pouco a fazer.
"Furtos são muito suscetíveis a fraudes. Se o morador se sentir lesado, pode entrar com ação no Tribunal de Justiça Especial. Mas é muito difícil provar que o furto ocorreu dentro do prédio e que foi o condomínio o responsável pelo furto", argumenta.
Esse tipo de juizado, porém, só aceita causas com valor máximo de 40 salários mínimos. Quando o montante julgado for maior, a ação deverá correr na Justiça comum.
Hubert Gebara, vice-presidente da área de condomínios do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias), defende a responsabilidade dos moradores com seus próprios bens mesmo em área comum.
"O síndico não pode querer ser benevolente, caso não tenha 100% de certeza de que o furto ocorreu dentro do prédio", considera.

Funcionários
No prédio da programadora Renata Moreira, 39, muitos moradores desconfiavam que o garagista da noite furtava gasolina dos carros. "Um dia, o síndico ficou escondido dentro do carro para ter certeza de que era mesmo o funcionário quem estava pegando o combustível. Ele viu e conseguiu filmar a ação. Dispensamos o funcionário por justa causa", relata.
Os moradores não pediram reembolso, pois era impossível ter certeza da quantia de combustível roubada de cada um.
"Só queríamos que isso não acontecesse mais. Depois desse episódio, colocamos câmeras com sensores de presença na garagem", diz Moreira.
Na dúvida sobre a autoria do furto, é importante não acusar ninguém sem provas.
"Para denunciar uma pessoa por ter cometido furto é importante que o condomínio tenha como base algum vídeo, ou flagrante do delito, sob pena de a pessoa que acusar o outro, sem provas, ser indiciado por calúnia", pontua o advogado Leonardo de Castro Dunham.
Para Dalton Pereira, diretor de operações do grupo GR, uma possibilidade de prevenção contra furtos praticados por funcionários ou terceiros é realizar uma revista periódica. "Mas isso deve ocorrer de forma a não constranger as pessoas, deve ser feito com muito respeito e pedido com educação", explica.
(MARIANA DESIMONE)


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