São Paulo, domingo, 21 de fevereiro de 2010

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Ação revisional é usada para adequar valor do aluguel às oscilações do mercado

DA REDAÇÃO

As dúvidas relacionadas a reajustes de aluguel em um cenário com indexador negativo devem ter um descanso.
Na sexta-feira, o Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgou uma variação positiva de 1,10% do IGP-M no segundo decêndio de fevereiro -intervalo entre 21 de janeiro e 10 de fevereiro. No segundo decêndio de janeiro, a variação havia sido de 0,51%.
Oscilações do índice, porém, não devem ser confundidas com os movimentos verificados no mercado de aluguel na hora de definir a atualização anual do valor da locação.
Esse é o parecer do advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
"São palcos diferentes", explica. "A lei diz que, a cada três anos, o aluguel deve ser revisto para que seja adequado ao mercado. O índice é apenas uma expressão econômica do valor, que confere a atualização monetária à locação. Tem que ser aplicado, leve o preço do aluguel para baixo ou para cima."
"Se tenho um contrato de locação atualizado pelo IGP-M, poderei sofrer ou promover uma ação revisional se houver um fato novo que justifique uma atualização para mais ou para menos desvinculada do IGP-M, observado o período mínimo de três anos", detalha o advogado Luiz Kignel.
"Essa medida revisional se dará em forma de ação judicial, em que o juiz determinará perícia, laudos etc. Sem acordo entre as partes ou decisão judicial, tanto o locador como o locatário ficarão vinculados apenas à correção do índice", afirma.


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