São Paulo, domingo, 21 de fevereiro de 2010

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seus direitos

Gastos para ficha do inquilino
"Gostaria de saber se a imobiliária pode cobrar do inquilino despesas de obtenção de informações em entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A proprietária do imóvel onde resido quer fazer um novo contrato e solicita que eu pague R$ 100. Eles disseram que não é o valor do contrato, e sim gastos pelas informações que terão que "puxar" em meu nome. Não dão recibo e só aceitam esse valor em dinheiro. Como posso recorrer em relação a isso?"
Cláudia (São Paulo, SP)

Resposta - "O locador tem o direito de solicitar a renovação das informações do locatário na formalização de uma nova locação. Via de regra a administradora busca passar o custo das certidões para o locatário, isentando o locador. Esse procedimento não decorre de uma norma legal, mas de uma tratativa entre as partes. Desde que a administr
adora informe previamente ao locatário o valor dessas despesas, não existe conduta irregular. Todavia, como deve ocorrer em qualquer tipo de prestação de serviço, a emissão do respectivo recibo é obrigatória e deve ser exigida pelo locatário. Ao negar a emissão de recibo e exigir o pagamento apenas em dinheiro, surge a dúvida se o valor será efetivamente destinado para a finalidade indicada.
O locatário pode formular uma reclamação na Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) ou, ainda, apresentar queixa no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)."

Fonte: Luiz Kignel, advogado



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