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ESPÍRITO DE NATAL
Eventos para moradores melhoram convivência
Vínculo entre moradores facilita solução de pequenos problemas
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Se lidar com o vizinho chato
pode ser uma tarefa espinhosa,
organizar festas do condomínio
muitas vezes é uma chance de
oferecer aos outros alguns momentos de descontração.
A idéia de fazer com que os
moradores se encontrem em
um clima festivo é benéfica para todos -e ajuda a diminuir
impressões equivocadas entre
vizinhos. "Eventos criam vínculos que diminuem os desentendimentos entre os condôminos", argumenta Angélica
Arbex, gerente de marketing da
Lello condomínios.
A advogada Sandra Almeida
de Andrade é síndica do condomínio onde mora. Lá, a festa junina é a mais tradicional. E é o
condomínio que arca com os
custos da comemoração.
"No ano passado, gastamos
mais. Neste ano já nos organizamos melhor e conseguimos
arrecadar quase tudo o que gastamos. É bacana porque todo
mundo se diverte e o condomínio não fica onerado com as festas", pondera Andrade.
Ela também organiza eventos voltados para os pequenos.
"Neste ano, contratamos um
bombeiro para dar palestra para as crianças sobre como ter
cuidado com os carros e noções
de primeiros socorros", conta
ela. No fim, serviram sorvetes e
as crianças fizeram desenhos.
Ana Paula Pellegrino, diretora-geral da administradora Adbens, também acha que não é
preciso esperar datas tradicionais, como Natal ou festas juninas, para integrar os moradores. "Há condomínios que promovem noites da pizza no espaço gourmet, por exemplo. É interessante para as pessoas se
conhecerem melhor", aponta.
Contas
Pellegrino explica que, caso o
condomínio banque esse tipo
de festividade, a prestação de
contas deve ocorrer normalmente, com apresentação de
notas fiscais e de preferência
com contratação de mão-de-obra especializada.
"Como nesse caso é o prédio
que está organizando, ele é o
responsável por tudo, inclusive
pelos funcionários da empresa
que estão lá dentro", argumenta a diretora-geral.
Ela também diz que esse tipo
de gasto deve ser contabilizado
como despesa ordinária do
condomínio. Quando o evento
for para um grupo específico de
moradores -e não for aberto
ao prédio todo-, as despesas
deverão ser cotizadas entre os
participantes.
(MD)
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