São Paulo, domingo, 22 de outubro de 2006 |
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Seus direitos Sem indenização "Em um dia em que não estava em casa, ladrões invadiram meu apartamento e roubaram pertences que somaram um prejuízo de R$ 3.500. Câmeras de segurança gravaram a entrada dos bandidos no hall do prédio, mas a polícia ainda não os identificou. O edifício não tem zelador nem porteiro. Visitantes tocam um interfone que soa diretamente no apartamento que querem visitar. Meu objetivo é pedir uma indenização ao condomínio. Eu tenho esse direito?" F. G. (São Paulo, SP)
Resposta - Não tem. Façamos uma analogia com a
garagem de um condomínio: se houver serviço de
manobrista e um carro for
avariado, o morador terá
direito à indenização do
prédio. O mesmo ocorre
em relação à portaria. Se
há serviço de porteiro, zelador ou segurança pago
pelos condôminos, eles
podem pedir indenização
em caso de roubo, pois arcam com a proteção -a
não ser que os bandidos
entrem armados, o que é
considerado caso fortuito
ou de força maior. Fonte: advogado Daphnis Citti de Lauro Texto Anterior: A era do extremo: Morador aprecia SP longe do chão Índice |
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