São Paulo, domingo, 22 de outubro de 2006

Texto Anterior | Índice

Seus direitos

Sem indenização
"Em um dia em que não estava em casa, ladrões invadiram meu apartamento e roubaram pertences que somaram um prejuízo de R$ 3.500. Câmeras de segurança gravaram a entrada dos bandidos no hall do prédio, mas a polícia ainda não os identificou. O edifício não tem zelador nem porteiro. Visitantes tocam um interfone que soa diretamente no apartamento que querem visitar. Meu objetivo é pedir uma indenização ao condomínio. Eu tenho esse direito?"
F. G. (São Paulo, SP)

Resposta - Não tem. Façamos uma analogia com a garagem de um condomínio: se houver serviço de manobrista e um carro for avariado, o morador terá direito à indenização do prédio. O mesmo ocorre em relação à portaria. Se há serviço de porteiro, zelador ou segurança pago pelos condôminos, eles podem pedir indenização em caso de roubo, pois arcam com a proteção -a não ser que os bandidos entrem armados, o que é considerado caso fortuito ou de força maior.
No caso em questão, não há serviço pelo qual os moradores pagam. Assim, não há como pedir legalmente indenização do condomínio. Para prédios sem porteiro, é recomendável a instalação de interfone com visor, como medida preventiva.


Fonte: advogado Daphnis Citti de Lauro


Texto Anterior: A era do extremo: Morador aprecia SP longe do chão
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.