São Paulo, domingo, 23 de julho de 2006 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Seus direitos Sinal perdido "Comprei um apartamento de alguém que tinha adquirido o imóvel havia 20 anos, por meio de contrato de gaveta, mas nunca tinha passado a escritura para o seu nome. Dei um sinal de 30% e fiz um pequeno contrato, que não foi registrado em cartório. Logo em seguida, porém, o vendedor morreu. Descobri que o bem tinha sido comprado por ele em sociedade com um irmão, e este disse que nem sabia que o apartamento estava sendo negociado comigo. A pessoa em cujo nome ainda está o imóvel diz que não tem mais nada a ver com o caso. A viúva do "gaveteiro" argumenta que não sabe onde foi parar o dinheiro que dei como sinal. Passados cinco meses, ainda não houve qualquer definição. E temo perder o capital que investi. O que fazer?" Gisélia de Albuquerque, São Paulo, SP Resposta - Antes de adquirir o apartamento ou dar um sinal, deve-se ter a precaução de pedir ao menos uma certidão de propriedade do imóvel, ainda que desatualizada, para saber a descrição dele e no nome de quem está. Parece que, no caso em questão, não foi tomada providência nenhuma. O vendedor (que não tinha a propriedade nem era o único com direitos sobre o imóvel) morreu, o irmão dele argumenta que não sabia de nada, e a viúva provavelmente não tem direito ou não quer devolver o dinheiro. Nesse caso, o procedimento cabível, mas que não tem resultado certo, é, de posse do contrato não-registrado e do recibo do pagamento do sinal, entrar com uma ação judicial contra o espólio do vendedor, pretendendo a rescisão contratual e a devolução do sinal. Fonte: advogado imobiliário Daphnis Citti de Lauro (0/xx/11/3284-1503) Texto Anterior: Abertura minimiza "efeito Encol" Próximo Texto: Pré-lançamentos: Santo Amaro unidade terá 143m2 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |