São Paulo, domingo, 23 de julho de 2006

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Seus direitos

Sinal perdido
"Comprei um apartamento de alguém que tinha adquirido o imóvel havia 20 anos, por meio de contrato de gaveta, mas nunca tinha passado a escritura para o seu nome. Dei um sinal de 30% e fiz um pequeno contrato, que não foi registrado em cartório.
Logo em seguida, porém, o vendedor morreu. Descobri que o bem tinha sido comprado por ele em sociedade com um irmão, e este disse que nem sabia que o apartamento estava sendo negociado comigo. A pessoa em cujo nome ainda está o imóvel diz que não tem mais nada a ver com o caso. A viúva do "gaveteiro" argumenta que não sabe onde foi parar o dinheiro que dei como sinal.
Passados cinco meses, ainda não houve qualquer definição. E temo perder o capital que investi. O que fazer?"
Gisélia de Albuquerque, São Paulo, SP

Resposta - Antes de adquirir o apartamento ou dar um sinal, deve-se ter a precaução de pedir ao menos uma certidão de propriedade do imóvel, ainda que desatualizada, para saber a descrição dele e no nome de quem está.
Parece que, no caso em questão, não foi tomada providência nenhuma. O vendedor (que não tinha a propriedade nem era o único com direitos sobre o imóvel) morreu, o irmão dele argumenta que não sabia de nada, e a viúva provavelmente não tem direito ou não quer devolver o dinheiro.
Nesse caso, o procedimento cabível, mas que não tem resultado certo, é, de posse do contrato não-registrado e do recibo do pagamento do sinal, entrar com uma ação judicial contra o espólio do vendedor, pretendendo a rescisão contratual e a devolução do sinal.

Fonte: advogado imobiliário Daphnis Citti de Lauro (0/xx/11/3284-1503)


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