São Paulo, domingo, 23 de dezembro de 2007

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Ação de trabalho pode atingir prédio

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma das piores armadilhas na hora de escolher uma terceirizada é se ela não recolher encargos sociais dos empregados.
Uma cláusula do contrato deve dizer que a empresa entregará todo mês, com a nota fiscal, cópia autenticada de GPS (Guia de Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e Informações à Previdência Social).
O enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho determina a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviço. "Se a empresa não cumpre obrigações, sobra para o condomínio", explica o advogado Márcio Rachkorsky.
"Se chegar um processo de ação trabalhista contra empresa e condomínio, o ideal é que a prestadora peça exclusão do condomínio da ação na primeira audiência", ensina.
Quando se trata de autônomo, como um instrutor de natação, advogados ouvidos pela Folha recomendam que o condomínio não o empregue, mas que cada morador assine um contrato particular -e peça recibo em seu nome.
"Contrate só pessoa jurídica, senão configuram-se pessoalidade e subordinação, que caracterizam vínculo empregatício, e não relação comercial. No fitness, é mais recomendável uma academia", avalia o advogado Bernardo Gonçalves. (DF)

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