São Paulo, domingo, 23 de dezembro de 2007

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Condomínio deve ser de uso misto para ter alvarás e licenças de funcionamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Outros documentos da prestadora a serem analisados antes da contratação são alvarás e licenças de funcionamento.
Para o advogado Márcio Rachkorsky, 33, quando se trata de comércio e serviços internos em condomínios, a tendência é "flexibilizar", mas o síndico poderá ser responsabilizado se algo sair errado.
"Dificilmente um fiscal [da prefeitura] entrará no condomínio. Mas, se ocorrer uma intoxicação por alimento servido no bar do prédio, poderá sobrar para o síndico", analisa. "Se ele quiser se resguardar, vai pedir os mesmos documentos exigíveis de um comércio público."
Mesmo que os serviços sejam de uso exclusivo dos moradores, para obter licenças é necessário o condomínio estar registrado como de uso misto. Em São Paulo, é preciso protocolar um termo de consulta de funcionamento na subprefeitura.
Mudar a convenção do condomínio -que pede unanimidade- pode não bastar. A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras diz que a Lei de Zoneamento deve ser respeitada e condomínios não são analisados como um caso à parte.
Além de um alvará de funcionamento, outras licenças são necessárias. Para vigilância, é preciso autorização da Polícia Federal obtida por treinamento especial, pela lei 7.102/83.
"Se for academia, é necessário alvará sanitário e ambiental, devido ao barulho", cita o advogado Bernardo Gonçalves.


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