São Paulo, domingo, 24 de maio de 2009

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Locador às claras

Projeto quer reforçar direitos do proprietário, como o da troca do fiador

Rafael Hupsel/Folha Imagem
ÀS CEGAS
Marlene de Araújo, 56, não soube que o locatário de seu galpão vendeu a empresa para um terceiro; a psicóloga tem sete aluguéis atrasados


CRISTIANE CAPUCHINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Um projeto que sugere mudanças na Lei do Inquilinato pretende aumentar a segurança dos locadores de imóvel.
A proposta, que será votada no Senado quando sair da Câmara dos Deputados-onde tem um recurso a ser votado, sem data prevista-, permite ao proprietário reavaliar as condições do fiador ao fim do contrato de aluguel antes de dar a ele continuidade automática.
O fiador, por sua vez, terá de concordar expressamente em seguir responsável na renovação do acordo ou se houver mudanças nas condições, como na separação de um casal.
O projeto de lei visa adequar o texto da legislação de 1991 às mudanças determinadas pelo Código Civil de 2002, justifica o relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
"O Código Civil previa a exoneração [fim da obrigação] da fiança pelo fiador [ao fim do contrato]. Isso deixou os locadores inseguros. O projeto vem colocar uma pá de cal no assunto ao esclarecê-lo", fala Gustavo D'Acol Cardoso, advogado.

Lado frágil
O novo texto ainda prevê que, em caso de alterações na condição do fiador -como a perda de um imóvel- percebidas na renovação do contrato, o dono possa pedir nova garantia.
Segundo Cardoso, a lei de 1991 pressupõe que o inquilino seja a parte mais frágil do acordo e o defende -mas nem sempre isso acontece. Em alguns casos, o imóvel locado é responsável pela renda da família.
Em geral, as alterações facilitam a cobrança e o despejo. Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que esse tipo de mudança dá maior credibilidade ao mercado, incitando proprietários a elevar o número de imóveis em oferta.
Para Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP (sindicato do setor), a lei de 1991 tem a clareza como mérito. Ele cita como problema a demora na execução de algumas determinações pela lentidão do Judiciário.


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