São Paulo, domingo, 24 de maio de 2009

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LOCADOR ÀS CLARAS

Lei propõe mais segurança a fiador

Pagamento dos aluguéis atrasados poderá ser efetuado por ele no início de ação judicial

DA REPORTAGEM LOCAL

Parte significativa das alterações propostas pelo projeto de lei pretende dar mais velocidade ao processo judicial de cobrança e despejo, além de esclarecer e fortalecer as responsabilidades do fiador.
"Mas é em prol de todo o sistema, pois, quando você dá segurança para o locador, traz investidores profissionais, o que aumenta a oferta e reduz os valores para o locatário", analisa Waldir de Arruda Miranda, advogado especialista em locação.
Advogados consultados pela Folha concordam com essa perspectiva. "Temos a experiência de ações de despejo por inadimplência que duram 12 meses, em que o locador fica sem receber e ainda tem de arcar com débito de condomínio", conta Léo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum.
"Muitas vezes o fiador some ou a fiança não era suficiente para cobrir esse período", completa. Com o esclarecimento de que o fiador terá de expressar sua anuência com o contrato após alterações no prazo ou na situação conjugal do locatário, acabam as dúvidas sobre a responsabilidade do garantidor e a controvérsia jurisprudencial.
"A jurisprudência tem de- cisões para os dois lados. Alguns consideram que [o fiador] tem responsabilidade até a entrega das chaves, outros não", relata Rosenbaum.
Outra importante mudança diz respeito ao número de vezes em que o locatário pode pagar os aluguéis atrasados em juízo. Hoje isso pode acontecer duas vezes a cada ano, mas no projeto o limite é de um pagamento em juízo a cada dois anos. "Na prática, você está limitando a manobra do locatário de ficar inadimplente", diz Marcelo Manhães, da OAB-SP.

Prazo
A demora do Judiciário para executar ações, como a de cobrança e a de despejo, reduz a eficiência de alguns pontos na Lei do Inquilinato atual.
"As garantias da locação devem ser bem discutidas. A mais simples de todas é a fiança. E quem vai ser fiador sabendo que a ação pode demorar um ano? São 12 aluguéis que ficam a cargo do fiador", pontua Jaques Bushatsky, do Secovi-SP.
Para facilitar e acelerar a solução de aluguéis atrasados, o novo texto prevê que o fiador possa fazer o pagamento assim que tiver início a ação judicial, além de decretar que o depósito judicial deverá ser feito independentemente de cálculo e contestação.
Hoje o locatário tem 15 dias para pagar em juízo aluguéis atrasados, mas pode pedir o cálculo atualizado e contestá-lo antes de efetuar a quitação, o que expande o prazo definido por lei. Pelo novo texto, o depósito em juízo deverá ocorrer em 15 dias -a contestação seguirá posterior ao pagamento. (CC)


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