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LOCADOR ÀS CLARAS
Lei propõe mais segurança a fiador
Pagamento dos aluguéis atrasados poderá ser efetuado por ele no início de ação judicial
DA REPORTAGEM LOCAL
Parte significativa das alterações propostas pelo projeto
de lei pretende dar mais velocidade ao processo judicial de
cobrança e despejo, além de
esclarecer e fortalecer as
responsabilidades do fiador.
"Mas é em prol de todo o sistema, pois, quando você dá segurança para o locador, traz investidores profissionais, o que
aumenta a oferta e reduz os valores para o locatário", analisa
Waldir de Arruda Miranda, advogado especialista em locação.
Advogados consultados pela
Folha concordam com essa
perspectiva. "Temos a experiência de ações de despejo por
inadimplência que duram 12
meses, em que o locador fica
sem receber e ainda tem de
arcar com débito de condomínio", conta Léo Rosenbaum,
do escritório Rosenbaum.
"Muitas vezes o fiador some
ou a fiança não era suficiente
para cobrir esse período", completa. Com o esclarecimento de
que o fiador terá de expressar
sua anuência com o contrato
após alterações no prazo ou na
situação conjugal do locatário,
acabam as dúvidas sobre a responsabilidade do garantidor e a
controvérsia jurisprudencial.
"A jurisprudência tem de-
cisões para os dois lados.
Alguns consideram que [o fiador] tem responsabilidade até a
entrega das chaves, outros
não", relata Rosenbaum.
Outra importante mudança
diz respeito ao número de vezes em que o locatário pode pagar os aluguéis atrasados em
juízo. Hoje isso pode acontecer
duas vezes a cada ano, mas no
projeto o limite é de um pagamento em juízo a cada dois
anos. "Na prática, você está limitando a manobra do locatário de ficar inadimplente", diz
Marcelo Manhães, da OAB-SP.
Prazo
A demora do Judiciário para
executar ações, como a de cobrança e a de despejo, reduz a
eficiência de alguns pontos na
Lei do Inquilinato atual.
"As garantias da locação devem ser bem discutidas. A mais
simples de todas é a fiança. E
quem vai ser fiador sabendo
que a ação pode demorar um
ano? São 12 aluguéis que ficam
a cargo do fiador", pontua Jaques Bushatsky, do Secovi-SP.
Para facilitar e acelerar a solução de aluguéis atrasados, o
novo texto prevê que o fiador
possa fazer o pagamento assim
que tiver início a ação judicial,
além de decretar que o depósito
judicial deverá ser feito independentemente de cálculo e
contestação.
Hoje o locatário tem 15 dias
para pagar em juízo aluguéis
atrasados, mas pode pedir o
cálculo atualizado e contestá-lo
antes de efetuar a quitação, o
que expande o prazo definido
por lei. Pelo novo texto, o depósito em juízo deverá ocorrer em
15 dias -a contestação seguirá
posterior ao pagamento.
(CC)
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