São Paulo, domingo, 24 de maio de 2009

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Locador terá de aprovar troca de dono de empresa locatária para manter trato

DA REPORTAGEM LOCAL

A proposta também tenta sedimentar soluções que já faziam parte da jurisprudência em relação a imóveis não residenciais -comerciais, empresariais e industriais.
O novo texto diz que, em caso de mudança do controle societário de uma empresa locatária, o proprietário terá de estar de acordo com a alteração para que o contrato seja mantido.
Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, explica que a cessão de locação -ou seja, a passagem de um contrato de locação para novo inquilino- já depende da anuência do proprietário.
Mas, para burlar isso, o que alguns fazem é, em vez de transferir a locação para a nova empresa, mudar o controle da sociedade por meio da venda de cotas da empresa locatária -o aluguel continua no nome do mesmo inquilino.
Britto afirma que "a alteração visa coibir essa jogada comum em comerciais".
A retomada, quando não é realizada a renovação do aluguel do não residencial, também muda no projeto de lei. No texto atual, a desocupação deve ser feita em até seis meses após o processo ter passado por todas as instâncias de recursos.
"A retomada após trânsito julgado levava até cinco anos", afirma o advogado Waldir Miranda. A mudança propõe retomada em 30 dias após a primeira decisão judicial, em execução provisória.
A falta de indenização para o locatário que perder o direito à renovação do contrato se surgir melhor oferta de terceiros é outra alteração proposta, mas que recebeu críticas.
O imóvel não residencial tem a questão do investimento, geralmente feito pelo locatário no ponto, que costuma se valorizar com esse tipo de medida. O gasto justifica a indenização.


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