São Paulo, domingo, 25 de junho de 2006

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Seus direitos

Casa desdobrada
"Minha imobiliária propôs que eu comprasse a casa onde moro há dez anos por R$ 80 mil. Pedi financiamento na Caixa Econômica Federal, mas o processo não pôde ser concluído porque a CEF pediu o "desdobro" do imóvel. São cinco sobrados geminados. Para vender os dois primeiros, o proprietário fez o "desdobro" deles em 2002, pois todos tinham a mesma matrícula na prefeitura. Como há um custo para fazer o "desdobro", a imobiliária esperou sair o financiamento para pedi-lo à subprefeitura. Mas, em 2005, o zoneamento mudou, e o "desdobro" só é possível para imóveis com 125 m2 de área, e o meu tem 120 m2. A subprefeitura disse para tentarmos entrar com um pedido para considerar o geminado como um condomínio. É o que ocorre em casas de vila."
Erika Alexandra Balbino, São Paulo, SP

Resposta - Para "desdobrar" um lote, ele deve ter ao menos 5 m de frente e 125 m2 de área. É uma exigência da lei federal nš 6.766/79 e vale para os municípios, segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Pela lei municipal nš 13.885/ 04, foi mantida essa dimensão mínima, mas há zonas de uso onde ela pode ser maior. Para cada subprefeitura, há uma relação de zonas de uso e o lote mínimo em cada uma delas.
A concessão do "desdobro" leva cerca de 30 dias. Como sobrados geminados têm acessos independentes para a via pública e não há área comum, não podem ser considerados condomínio como as vilas.
A Caixa Econômica Federal diz que não pode haver financiamento sem individualizar as casas porque a garantia do crédito é o próprio imóvel.


Fontes: Caixa Econômica Federal e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras


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