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Seus direitos
Casa desdobrada
"Minha imobiliária propôs
que eu comprasse a casa onde
moro há dez anos por R$ 80
mil. Pedi financiamento na
Caixa Econômica Federal,
mas o processo não pôde ser
concluído porque a CEF pediu
o "desdobro" do imóvel.
São cinco sobrados geminados. Para vender os dois primeiros, o proprietário fez o
"desdobro" deles em 2002, pois
todos tinham a mesma matrícula na prefeitura.
Como há um custo para fazer o "desdobro", a imobiliária
esperou sair o financiamento
para pedi-lo à subprefeitura.
Mas, em 2005, o zoneamento mudou, e o "desdobro" só é
possível para imóveis com 125
m2 de área, e o meu tem 120
m2. A subprefeitura disse para
tentarmos entrar com um pedido para considerar o geminado como um condomínio. É
o que ocorre em casas de vila."
Erika Alexandra Balbino, São Paulo, SP
Resposta - Para "desdobrar" um
lote, ele deve ter ao menos 5 m
de frente e 125 m2 de área. É
uma exigência da lei federal nš
6.766/79 e vale para os municípios, segundo a Secretaria
Municipal de Coordenação
das Subprefeituras.
Pela lei municipal nš 13.885/
04, foi mantida essa dimensão
mínima, mas há zonas de uso
onde ela pode ser maior. Para
cada subprefeitura, há uma relação de zonas de uso e o lote
mínimo em cada uma delas.
A concessão do "desdobro" leva cerca de 30 dias. Como sobrados geminados têm acessos independentes para a via
pública e não há área comum,
não podem ser considerados
condomínio como as vilas.
A Caixa Econômica Federal
diz que não pode haver financiamento sem individualizar
as casas porque a garantia do
crédito é o próprio imóvel.
Fontes: Caixa Econômica Federal e Secretaria
Municipal de Coordenação das Subprefeituras
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