São Paulo, domingo, 25 de julho de 2010

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Cliente pode pedir relatório da avaliação

DE SÃO PAULO

Os bancos permitem que o cliente tenha acesso ao laudo completo feito pelo avaliador do imóvel.
"É um documento interno, mas não é restrito. Se a pessoa quiser ver, não haverá impedimento", afirma Nédio Henrique Rosselli Filho, gerente regional de Habitação da Caixa Econômica Federal.
O que as instituições não aceitam é uma avaliação feita por empresa que não seja indicada por elas.
"Consideramos só o laudo que a Caixa faz", determina Rosselli. "Se houver algum tipo de litígio, o que nunca acontece, o cliente poderá eventualmente apresentar o laudo de uma outra empresa como parâmetro ou justificativa."
Sobre os critérios usados na obtenção do valor do imóvel, Rosselli comenta que o avaliador "anota todas as placas de venda e os telefones das imobiliárias da região" na busca de parâmetros comparativos.
"Se não há oferta [na região], ele pode se basear nos preços de um bairro similar. Para um imóvel no Itaim [zona oeste], ele pode considerar valores de Moema [zona sul] na comparação", exemplifica.
"O porteiro e o zelador também funcionam como um agente de informação, pois há prédios que não colocam placas de venda. O engenheiro não pode se basear só nesse dado, tem que ter outras amostras. A rigor ele deveria confirmar essa informação com o vendedor ou o comprador da unidade."
Marcelo Manhães, da OAB-SP, lembra que uma referência "muito próxima do preço de mercado" do imóvel é o seu valor, definido pela prefeitura, para a cobrança de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Ele pode ser consultado, para propriedades localizadas na cidade de São Paulo, no endereço www3.prefeitura.sp. gov.br/tvm/frm_tvm _consulta_valor.aspx.


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