São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2010

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Nova Lei do Inquilinato aumenta segurança do locador

Regra prevê despejo em 15 dias quando contrato de locação não tiver nenhuma retaguarda; advogados questionam a eficiência

MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A nova Lei do Inquilinato, em vigor desde janeiro, abre a possibilidade de o locador não exigir nenhum tipo de garantia do locatário.
Em contrapartida, se o inquilino ficar inadimplente, pode ser despejado em 15 dias (confira quadro ao lado).
A funcionária pública Maria Cecília Lima, 36, testou essa opção ao alugar uma casa sem pedir garantia.
"No início, pedi seguro-fiança. No terceiro ano de contrato, deixei que ficassem sem garantia, pois sabia que esse seguro era caro", conta.
Ela ressalva, contudo, que não faria o mesmo com um inquilino desconhecido. "Duvido que, na prática, esses 15 dias sejam assim tão curtos", afirma.
O advogado José de Amaral Filho acrescenta que, para que o dispositivo funcione, é preciso ampliar o aparelhamento do Judiciário.
Segundo levantamento do Secovi-SP, a falta de pagamentos é o principal motivo das ações de despejo. Em julho deste ano houve um aumento de 21,3% de ações locatícias na capital.
Para o advogado Mario Cerveira Filho, esse crescimento de ações é reflexo da nova lei, "extremamente cruel para o inquilino".


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