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Nova Lei do Inquilinato aumenta segurança do locador
Regra prevê despejo em 15 dias quando contrato de locação não tiver nenhuma retaguarda; advogados questionam a eficiência
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A nova Lei do Inquilinato,
em vigor desde janeiro, abre
a possibilidade de o locador
não exigir nenhum tipo de
garantia do locatário.
Em contrapartida, se o inquilino ficar inadimplente,
pode ser despejado em 15
dias (confira quadro ao lado).
A funcionária pública Maria Cecília Lima, 36, testou
essa opção ao alugar uma casa sem pedir garantia.
"No início, pedi seguro-fiança. No terceiro ano de
contrato, deixei que ficassem
sem garantia, pois sabia que
esse seguro era caro", conta.
Ela ressalva, contudo, que
não faria o mesmo com um
inquilino desconhecido.
"Duvido que, na prática, esses 15 dias sejam assim tão
curtos", afirma.
O advogado José de Amaral Filho acrescenta que, para que o dispositivo funcione, é preciso ampliar o aparelhamento do Judiciário.
Segundo levantamento do
Secovi-SP, a falta de pagamentos é o principal motivo
das ações de despejo. Em julho deste ano houve um aumento de 21,3% de ações locatícias na capital.
Para o advogado Mario
Cerveira Filho, esse crescimento de ações é reflexo da
nova lei, "extremamente
cruel para o inquilino".
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