São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2010

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COMPRA PARA LOCAÇÃO

Imobiliária fica com 1º aluguel para negociar

Empresa deve se responsabilizar por contrato e análise de crédito

Para administrar imóvel locado, a taxa cobrada pela imobiliária é de 8% do valor de aluguel

Fotos Silvia Zamboni/ Folhapress
A empresária Simone Silberger, 35, alugou seu imóvel residencial na Vila Olímpia após indicação do zelador

MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Ao disponibilizar o imóvel para locação, muitos recorrem a imobiliárias. Apesar de ser possível negociá-lo por conta própria, contratar esse serviço facilita o contato com o inquilino e oferece mais garantias ao locador.
Quando a empresa é contratada para intermediar a locação, ela fica responsável não só por anunciar o imóvel no mercado mas também por redigir o contrato e fazer um levantamento de dados para a análise de crédito do candidato a inquilino.
O custo desse serviço equivale ao valor de um aluguel do imóvel que será disponibilizado para locação.
Em uma segunda etapa, as imobiliárias também oferecem o serviço de administração do imóvel locado.
Nesse caso, a imobiliária fica responsável pelo recebimento do aluguel e acompanha o pagamento de taxas, como condomínio e IPTU, e eventuais multas.
A prestação desse serviço custa, em geral, 8% do valor recebido pelo aluguel. Segundo o Creci-SP, o percentual não pode incidir sobre taxas condominiais e IPTU.
Em caso de não pagamento do aluguel, a obrigação da imobiliária é avisar o proprietário, que pode dar início ao processo judicial.
"Conforme o contrato, pode estar acertado o uso de um advogado da imobiliária, mas os custos do processo são cobertos pelo dono do imóvel", explica o advogado Marcelo Manhães.

OPÇÕES
Algumas empresas oferecem assessoria jurídica já determinada no plano de administração, mas a taxa aumenta e chega aos 10%.
O primeiro passo para escolher a imobiliária é saber se ela e seus corretores têm inscrição no Creci -SP.
"Também é importante pedir indicações de pessoas que tenham conhecimento do bairro em questão", sugere o presidente do Creci-SP, João Augusto Viana Neto.
Thiago Britto, da imobiliária Marcelo Lara, explica que no contrato de prestação de serviço deve haver cláusula prevendo onde a empresa anunciará o imóvel.

POR CONTA PRÓPRIA
Quem prefere não contratar imobiliária deve prestar atenção redobrada ao contrato. No momento da locação, é importante procurar a consultoria de um advogado.
Outro ponto essencial é a escolha da garantia. A empresária Simone Silberger, 35, alugou seu imóvel sem intermédio de imobiliária. Decidiu, então, exigir um fiador como garantia.


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