São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009 |
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Seus direitos Declaração de IR "Comprei meu apartamento em 2006 por R$ 52 mil em consórcio. Em 17 de maio de 2009, vendi o bem por R$ 115,5 mil. Como ainda tinha um saldo devedor de R$ 28 mil com a administradora, quitei-o no fim de maio com o dinheiro da venda. Vou comprar um novo apartamento, de R$ 190 mil, com R$ 55 mil da venda do meu apartamento e R$ 135 mil financiados. Ressalto que vendi outro apartamento em 2005. Gostaria de saber se tenho de pagar Imposto de Renda e qual o valor." E. S. (São Paulo, SP)
Resposta - "A situação envolve
duas hipóteses de não tributação na venda: a primeira,
por valor igual ou inferior a
R$ 440 mil do único imóvel
que o titular possua, individualmente; a segunda, de
imóveis residenciais, desde
que o alienante, no prazo de
180 dias contados da celebração do contrato, aplique o dinheiro da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais no país. Advogado Edemir Marques de Oliveira; 0/xx/11/4083-2727 Texto Anterior: Síndico profissional é alternativa Índice |
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