São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009

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Seus direitos

Declaração de IR
"Comprei meu apartamento em 2006 por R$ 52 mil em consórcio. Em 17 de maio de 2009, vendi o bem por R$ 115,5 mil. Como ainda tinha um saldo devedor de R$ 28 mil com a administradora, quitei-o no fim de maio com o dinheiro da venda. Vou comprar um novo apartamento, de R$ 190 mil, com R$ 55 mil da venda do meu apartamento e R$ 135 mil financiados. Ressalto que vendi outro apartamento em 2005. Gostaria de saber se tenho de pagar Imposto de Renda e qual o valor."
E. S. (São Paulo, SP)

Resposta - "A situação envolve duas hipóteses de não tributação na venda: a primeira, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil do único imóvel que o titular possua, individualmente; a segunda, de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o dinheiro da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais no país.
Em ambos os casos, o benefício só pode ser utilizado a cada cinco anos. Assumindo que a venda de outro apartamento em 2005 tenha sido feita com a isenção apontada para imóveis de até R$ 440 mil, poderia ser utilizado o segundo benefício indicado.
Porém, como a aplicação do produto da venda (R$ 115,5 mil) será parcial (R$ 55 mil), isso implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada (R$ 60,5 mil). O IR a ser pago equivale a 15% sobre o ganho de capital (diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição) proporcionalmente apurado.
Pelos dados, há a seguinte hipótese de cálculo: valor da venda, R$ 115,5 mil; custo de aquisição, R$ 80 mil (R$ 52 mil mais R$ 28 mil do saldo quitado do consórcio); ganho de capital total, R$ 35,5 mil; parcela não aplicada na aquisição de novo imóvel residencial, R$ 60,5 mil; proporção dessa parcela em relação ao valor da venda, 52,38%; ganho tributável: R$ 18.595; IR sobre o ganho: R$ 2.790.
Essa resposta não induz a responsabilidade pelo cálculo ou pagamento do tributo."


Advogado Edemir Marques de Oliveira; 0/xx/11/4083-2727


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