São Paulo, domingo, 30 de agosto de 2009

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Seus direitos

Cópia do IR
"O locador pode pedir cópias do Imposto de Renda e de extrato bancário para fazer o contrato?"
M.S. (São Paulo, SP)

Resposta de Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato do setor) - "Ele pode pedir com a finalidade única de averiguar se a condição econômica do pretendente à locação é coerente com o compromisso que vai ser assumido. Analisados esses documentos, serão devolvidos ao pretendente."

Garantias
"Para a locação de um apartamento, pediram-me fiador e depósito caução. O locador pode exigir mais de uma garantia? Como devo proceder?"
P.N. (São Bernardo do Campo, SP)

Resposta de Gustavo D'Acol Cardoso, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP - "A lei de locações prediais urbanas (nº 8.245 /91), em seu artigo 37, veda expressamente, sob pena de nulidade, o acúmulo de garantias no mesmo contrato de aluguel.
Além disso, o artigo 43 coloca que a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato de locação é caracterizada como contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
O possível locatário, confrontado com tal exigência, deve tentar demonstrar à administradora ou ao proprietário que tal prática ou conduta fere a legislação aplicável. É provável que tanto a administradora como o proprietário desconheçam as consequências dessas práticas.
É necessário destacar que o proprietário de determinado imóvel não é obrigado a firmar um contrato de locação com um potencial locatário caso não se sinta confortável para tanto.
A exigência de dupla garantia, apesar de vedada por lei, pode indicar desconforto do proprietário com o potencial inquilino.
Nesses casos devem-se buscar opções, como a apresentação de documentos que atestem a idoneidade do locatário ou do fiador apresentado."


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