|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
NOVA LEI DE CONSÓRCIO
Uso de FGTS para quitar parcelas foi recusado
Também foi vetada a devolução imediata do capital de desistentes
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A nova lei de consórcios, ao
ser aprovada, sofreu alguns vetos do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. O mais importante deles foi o da possibilidade de
usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para
quitar parcelas de consórcios.
Para o presidente da Abac,
Rodolfo Garcia Montosa, a ação
foi conservadora: "Como o consórcio não utiliza recursos do
SFH [Sistema Financeiro da
Habitação], poderia ser liberado esse modo de pagamento".
Outro ponto recusado foi a
devolução imediata do dinheiro dos consorciados que desejem sair do grupo. Por outro lado, reter esses recursos também não é interessante.
"O legislador entendeu que,
para solucionar o problema,
aqueles que desistem da carta
de crédito também seriam sorteados e, assim, poderiam receber seu dinheiro antes do fim
do grupo", destaca Montosa.
A demora em receber o dinheiro é a maior queixa da auxiliar administrativa Dulce Almeida, 35. "Desisti do grupo há
três anos, devo ter mais de
R$ 8.000 a receber, mas tenho
que esperar mais sete anos."
Mesmo ciente desse tempo
de espera antes de assinar o
contrato, ela se diz insatisfeita.
"É um dinheiro que me faz falta. Se houver alguma urgência,
eu não poderei contar com essa
soma", argumenta.
Com a lei, quem se sentir lesado pela administradora do
plano poderá reclamar no Procon-SP (Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor).
"Mas o recomendado é primeiro mandar uma carta ao
fornecedor, explicando o problema e pedindo uma solução",
explica Maira Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor).
"Caso não haja retorno, o
consumidor pode recorrer ao
Procon ou ir à Justiça e processar a administradora."
(MD)
Texto Anterior: Lei do consórcio protege consumidor Próximo Texto: Consórcio tem alta em 2008 Índice
|